O humor e seus limites jurídicos
Mots-clés :
Humor, Liberdade de expressão, Discriminação, Discurso de ódio, DemocraciaRésumé
Pretende-se enfocar a ambiguidade do Direito ao proteger o humor como liberdade de expressão e, paradoxalmente, controlá-lo devido à sua subversividade. Procura-se sustentar que o humor, enquanto manifestação crítica e artística, tem um âmbito de proteção alargado e que, em situações de conflito com outros valores, como a privacidade, a honra e a imagem, há uma predisposição favorável ao humor. Defende-se que quem define o humor é seu autor, porém a perspectiva das pessoas atingidas é relevante e somente eles podem, em princípio, troçar de si em caráter derrisório ou de crítica social. A abordagem é dedutiva e normativa, com base em pesquisa bibliográfica e de jurisprudência. Conclui-se que, quando inferioriza e ofende, o humor é ilícito e não deve ser aceito para normalizar ou encobrir a discriminação. O humor deve ser inclusivo e não discriminatório.
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