Humor and its legal limits

Authors

  • Walter Claudius Rothenburg Instituição Toledo de Ensino

Keywords:

Humor, Freedom of expression, Discrimination, Hate speech, Democracy

Abstract

This article aims to focus on the ambiguity of Law in protecting humor as freedom of speech and, paradoxically, controlling it due to its subversiveness. The purpose of this paper is to argue that humor, as a critical and artistic manifestation, has a broad scope of protection and that, in situations of conflict with other values, such as privacy, honor and image, there is a favorable predisposition to the legality of humor. We hold that humor is defined by its author, but the perspective of the affected people matters and only they may, in principle, make fun of themselves for the purpose of derision or social criticism. The approach of this study is deductive and normative, based on bibliographic and jurisprudential research. In conclusion, humor is illicit when it downplays and offends and should not be accepted in order to normalize or cover up discrimination. Humor should be inclusive, not discriminatory.

Author Biography

Walter Claudius Rothenburg, Instituição Toledo de Ensino

Livre-docente em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto-SP. Professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE); Procurador Regional da República, Ministério Público Federal.

References

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

BARCELÓ I SERRAMALERA, Mercè. Las libertades de expresión. In: BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. (coord.). Estudios en homenaje a Peter Häberle. Madrid: Tecnos, 2004. p. 565-604.

BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 out. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADO quanto à criminalização da homotransfobia. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 26/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. 13 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI quanto à manifestação de humor em época eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.451/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. 21 de junho de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339639568&ext=.pdf. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI quanto à criminalização da homotransfobia. Mandado de injunção nº 4.733/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. 13 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 08 ago. 2020.

CANADÁ. Civil Marriage Act. 20 jul. 2005. Disponível em: https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/c-31.5/page-1.html. Acesso em: 10 ago. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada – Volume I. 4. ed. Coimbra: Coimbra; 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CAPELOTTI, João Paulo. Ridendo castigat mores: tutelas reparatórias e inibitórias de manifestações humorísticas no Direito Civil brasileiro. 301 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2016.

EAGLETON, Terry. Humor: o papel fundamental do riso na cultura. Rio de Janeiro: Record, 2020.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Supreme Court. Decisão que reconhece o direito de não atender casal homossexual com base na liberdade de religião e de manifestação artística. Masterpiece Cakeshop, Ltd. v. Colorado Civil Rights Commission. 04 de junho de 2018. Disponível em: https://www.oyez.org/cases/2017/16-111. Acesso em: 10 ago. 2020.

HÄBERLE, Peter; LÓPEZ BOFILL, Hèctor. Poesia e direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2009.

KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship. New York: Oxford University Press, 1996.

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 23. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

MEZZAROBA, Orides. Comentário ao art. 17. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2018. p. 753-765.

MINOIS, Georges. História do riso e do escárnio. São Paulo: UNESP, 2003.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

MOREIRA, Adilson José. O que é discriminação? Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito: Justificando, 2017.

PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Companhia da Letras, 2018.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Réquiem para o habeas data (O habeas data e a nova Lei 9.507/97). In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) Habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 372-389.

SÁ, Nelson de. Antonio Ermírio estreia sua segunda peça. Folha de S. Paulo, São Paulo, 18 ago. 1999. Caderno Ilustrada. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq18089918.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.

SARMENTO, Daniel. Comentários ao art. 5º, IV. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (coord.) Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2018. p. 260-268.

SHUSTERMAN, Ríchard. Asian ars erotica and and the question of sexual aesthetics. Journal of Aesthetics and Art Criticism, n. 65 (1), p. 55-68, Mar. 2007. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/227986503_Asian_Ars_Erotica_and_the_Question_of_Sexual_Aesthetics. Acesso em: 14 ago. 2020.

TERTO, Amauri. A controvérsia da nudez na arte que chegou até o Louvre e outros museus de Paris. Huffpost, São Paulo, 04 out. 2017. Caderno Entretenimento. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2017/10/04/a-controversia-da-nudez-na-arte-que-chegou-ate-o-louvre-e-outros-museus-de-paris_a_23232986/. Acesso em: 10 ago. 2020.

TRIBE, Laurence; MATZ, Joshua. Uncertain justice: the Roberts Court and the constitution. New York: Henry Holt and Company, 2014.

VAZ, Lívia Sant’anna. Eu, mulher negra, não sou sujeito universal! Jota, São Paulo, 12 ago. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/eu-mulher-negra-nao-sou-sujeito-universal-12082020. Acesso em: 14 ago. 2020.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constituição dirigente e concretização judicial das imposições constitucionais ao legislativo: a eficácia jurídica positiva das ordens constitucionais de legislar em geral e dos mandados de criminalização em particular. Bauru: Spessotto, 2019.

Published

2020-12-18

How to Cite

ROTHENBURG, Walter Claudius. Humor and its legal limits. Faces da História, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 176–194, 2020. Disponível em: https://portalojs.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/1768. Acesso em: 14 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos para Dossiê