O humor e seus limites jurídicos

Autores

  • Walter Claudius Rothenburg Instituição Toledo de Ensino

Palavras-chave:

Humor, Liberdade de expressão, Discriminação, Discurso de ódio, Democracia

Resumo

Pretende-se enfocar a ambiguidade do Direito ao proteger o humor como liberdade de expressão e, paradoxalmente, controlá-lo devido à sua subversividade. Procura-se sustentar que o humor, enquanto manifestação crítica e artística, tem um âmbito de proteção alargado e que, em situações de conflito com outros valores, como a privacidade, a honra e a imagem, há uma predisposição favorável ao humor. Defende-se que quem define o humor é seu autor, porém a perspectiva das pessoas atingidas é relevante e somente eles podem, em princípio, troçar de si em caráter derrisório ou de crítica social. A abordagem é dedutiva e normativa, com base em pesquisa bibliográfica e de jurisprudência. Conclui-se que, quando inferioriza e ofende, o humor é ilícito e não deve ser aceito para normalizar ou encobrir a discriminação. O humor deve ser inclusivo e não discriminatório.

Biografia do Autor

Walter Claudius Rothenburg, Instituição Toledo de Ensino

Livre-docente em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto-SP. Professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE); Procurador Regional da República, Ministério Público Federal.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

ROTHENBURG, Walter Claudius. O humor e seus limites jurídicos. Faces da História, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 176–194, 2020. Disponível em: https://portalojs.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/1768. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos para Dossiê