Discricionariedade em toda sua plenitude

o Direito a serviço do autoritarismo no Brasil de 1930-1934

Autores

Palavras-chave:

Autoritarismo, Ditadura civil-militar, Governo Provisório, Vargas, Decreto nº 19.398, Discricionariedade

Resumo

Este artigo analisa a construção jurídica do autoritarismo durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas (1930-1934) com a instrumentalização do poder discricionário como método de dominação política. Partindo de uma abordagem interdisciplinar entre a História e o Direito, formula-se uma síntese histórica amparada em análise jurídica de fontes primárias (decretos e periódicos acadêmicos de Direito) e secundárias (obras jurídicas e históricas). O estudo investiga o modo pelo qual Vargas, sob a justificativa de reorganização institucional, subverteu os princípios do Estado de Direito em prol de seu projeto político autoritário instaurado após os eventos de 1930. A análise concentra-se no teor do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que conferiu ao Executivo a prerrogativa de exercer também as funções legislativas, dissolvendo os meios de controle institucional e estabelecendo uma autoridade aportada em bases legais diversas aos modelos jurídicos que fundamentaram a formação do Estado de Direito. O artigo explora o contexto da Primeira República, marcado pelo clientelismo, pelo coronelismo e pela exclusão política, como pano de fundo para a legitimação do novo regime. Discute-se como Vargas, respaldado por uma aliança civil-militar, promoveu um modelo centralizador e repressivo, substituindo a lógica de limitação do poder por uma concepção elástica do conceito de discricionariedade administrativa, permitindo que os atos normativos editados pelo Poder Executivo passassem a ser utilizados como mecanismos de repressão institucional e eliminação da oposição. A pesquisa demonstra como a arquitetura jurídica do período não representou uma ruptura episódica, mas sim a fundação de um modelo autoritário sustentado por normas excepcionais e pela subordinação dos demais poderes ao Executivo. A partir dessa constatação, o trabalho propõe uma reflexão acerca do papel do Direito na legitimação de regimes autoritários e sobre os riscos da normatização da exceção como forma de governo, assinalando a relevância de instituições sólidas e mecanismos eficazes de controle normativo para afastar o desvirtuamento da legalidade em benefício de projetos de poder centralizador.

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Publicado

2026-03-06

Como Citar

ALCURE, Milla Finotti. Discricionariedade em toda sua plenitude: o Direito a serviço do autoritarismo no Brasil de 1930-1934. Faces da História, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 26–52, 2026. Disponível em: https://portalojs.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/3727. Acesso em: 7 mar. 2026.