Poder, Estado e Fiscalidade no Império Português
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.5, nº1, p. 127-143, jan.-jun., 2018.
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LENK, 2013, p. 323), o mesmo pode não se repetir para o XVIII. Quando as potências
europeias consolidaram suas posições coloniais por volta da segunda metade do século
XVII, apresentavam basicamente um mesmo regime de exploração. Entretanto, quando
observadas em conjunto, podemos separar de um lado o capital mercantil europeu em
expansão, e, do outro, as economias coloniais, culminando na essência do sistema de
exploração de um pelo outro.
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Portanto, podemos destacar como fundamentais para a consolidação deste
“sistema” dois aspectos: os monopólios e o pacto colonial. O arrendamento de contratos,
baseados neste binômio, aparece como uma das tecnologias do poder que fez com que
Portugal chegasse ao propósito da colonização ultramarina: a transferência de rendas
para a metrópole, ao mesmo tempo em que não “fosse ameaçado o profundo vínculo
político com a camada dominante de seus moradores.” (LENK, 2013, p. 369). Enquanto
Portugal caminhou cada vez mais para aumento da carga e da relação dos particulares
na execução dos impostos, no caminho contrário, a Inglaterra baseava sua política
fiscal em cobranças indiretas e administração estatal da arrecadação (COSTA, LAINS e
MIRANDA, 2014, p. 207). Desse modo, no caso português, a arrematação dos contratos
podia ser encarada de duas formas: um caminho para o enriquecimento dos vassalos, ao
mesmo tempo em que tomava os contratadores como braços que ampliavam o controle
e a hegemonia do Estado (ARAUJO, 2008, p. 78).
A extração aurífera alterou as relações que Portugal mantinha com as outras
nações e fez com que sua balança comercial tomasse contornos não experimentados até
então. O Brasil, no século XVIII, responsável por mais de 50% da produção mundial do
metal, ampliou a demanda dos produtos oriundos da metrópole com inclusão de objetos
de uso doméstico e vestuário (COSTA, LAINS e MIRANDA, 2014, p. 246-7). Assim, a
atividade mineradora pujante e a recuperação do açúcar geravam remessas de valores
para Lisboa (CARRARA, 2009b, anexos), enquanto o comércio com o Oriente entrava
em um período de estagnação. Se observarmos o desenho do Império em seu conjunto,
podemos perceber a diminuição relativa do Oriente e um aumento, influenciado pela
mineração e outros produtos coloniais, do Brasil (PEDREIRA, 2010, p. 73).
A reorganização dos sistemas de arrecadação, tocada após o terremoto de 1755,
foi fundamental para aumentar a eficácia da Fazenda. Porém, este movimento não se
encerra aí. A abolição da distinção entre “cristão-novo” e “cristão-velho” e a nobilitação
da atividade mercantil do grosso trato no consulado pombalino devem ser encaradas
como importantes. Com essa alteração de status, se durante o período do Antigo
Regime estes homens de negócio eram malvistos e não conseguiam proximidade com a
Corte, em finais do século XVIII este grupo beneficiou-se da proximidade do centro do
Estado Imperial. Em alguns casos, os grandes negociantes, ou seja, a elite econômica
metropolitana, toma ares de aristocracia. A partir da segunda metade do Setecentos,
com o estatuto do negociante, a concessão de honrarias que sempre fora negada a eles,
passou a ser concedida com frequência, inclusive o hábito da Ordem de Cristo (OLIVAL
e COSTA, 2005, pp. 338-42).
No tempo largo, a tríade exclusivo-monopólio-privilégio sobrepõe-se e alterna-
se como o principal mecanismo de extração do excedente colonial. Entretanto, as regras
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“O exclusivo metropolitano no comércio colonial consiste em suma na reserva do mercado das colô-
nias para a metrópole, isto é, para a burguesia comercial metropolitana. Este o mecanismo fundamental,
gerador de lucros excedentes, lucros coloniais; através dele, a economia central metropolitana incorpo-
rava o sobreproduto das economias coloniais ancilares” NOVAIS, Fernando. Op. cit., pp. 88-89.