Recebido em: 01/08/2016
Aprovado em: 18/11/2016
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata
de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
Daily and urban slavery in the region of Mata de
Minas Gerias: Juiz de Fora nineteenth century
BATISTA, Caio
1
Resumo: O presente estudo busca compreender alguns aspectos do cotidiano e da
escravidão urbana em Juiz de Fora, cidade localizada na Zona da Mata de Minas Gerais,
durante a segunda metade do século XIX. Para alcançar esse objetivo será analisado o
processo de roubo ocorrido na casa do Barão da Bertioga em 1867. A partir do estudo
desse documento e com o auxílio da produção historiográfica sobre o assunto será
possível analisar algumas redes sociais desenvolvidas entre escravos, livres e libertos
na cidade de Juiz de Fora. Além deste aspecto, a análise processual irá permitir resgatar
alguns aspectos do cotidiano dos escravos, livres e libertos envolvidos nessa ação
criminal. Juto a essa análise será desenvolvido um estudo sobre o desenvolvimento
socioeconômico dessa localidade.
Palavra-Chave: Escravidão, Minas Gerais, século XIX.
1. Mestre em História - Doutorando em História – Programa de Pós-Graduação em História – Faculdade
de História – UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora, campus Juiz de Fora- Instituto de Ciências
Humanas, Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário,Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 –
Juiz de Fora – Minas Gerais – Brasil. Bolsista CNPq. E-mail: caiodasilvabatista@gmail.com
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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Abstract: This study seeks to understand some aspects of daily life of slaves and
urban slavery in Brazil during the nineteenth century. To achieve this goal will address
the crime of theft that occurred at the home of Baron Bertioga in 1867 in the city
of Juiz de Fora, located in the Zona da Mata of Minas Gerais. From the study of this
documentation will be possible to understand the articulation of some social networks
developed among slaves, freedmen and free. In addition to this aspect of the criminal
theft case analysis will detect the aspects of daily life in slavery and acts of rebellion
and resistance promoted by slaves during the nineteenth century.
Keywords: slavery, Minas Gerais, nineteenth century.
Considerações iniciais
Os estudos sobre a escravidão no Brasil vêm apresentando temas diversos
como a formação da família escrava, as relações entre senhores e cativos, mestiçagens,
os processos de alforria, as várias formas de resistência escrava, dentre outros
assuntos que enriquecem a compreensão das diversas sociedades escravistas que se
configuraram no Brasil e na América. Essas novas pesquisas utilizam uma série de
documentos, como processos criminais, jornais, registro de batismo, casamento, óbito
e alforria, inventários, testamentos, censos, dentre outras fontes que fornecem uma
série de dados quantitativos e qualitativos, auxiliando na compreensão de que o escravo
era ativo dentro da sociedade na qual viveu.
Esta “Nova História” da escravidão vem se desenvolvendo desde finais da década
de 1970 e demonstra que o sistema escravista foi fundamentado nas negociações entre
os escravos e seus senhores. Nesse sentido, essa concepção se afastou da ideia de uma
escravidão estática baseada na relação rígida entre senhores e escravos, ficando o cativo
apático nessa sociedade
2
. Dentro desta perspectiva, os senhores eram a parte mais
forte do sistema, o que está claro. Porém, esta concepção não levava em consideração
as possibilidades que os escravos tiveram de criar espaços de sociabilidade, resistência
e mobilidade dentro dessa organização, sendo agentes históricos.
De acordo com Maria Helena Machado, esta “Nova História” demonstra que
o sistema escravista foi fundamentado nas negociações entre os escravos e seus
senhores (MACHADO, 1988). Além deste aspecto, de acordo com Machado, a partir
desta perspectiva foi possível detectar que os cativos tiveram uma autonomia dentro
da sociedade na qual viviam, ao conseguirem “permissões” que possibilitavam a esses
indivíduos acumular pecúlio, a “morar sobre si”, desenvolver redes de amizade, compadrio
e parentesco com indivíduos de diversos grupos sociais, inclusive outros escravos,
promover atos de resistência, crimes, dentre outros aspectos que contribuíram para a
autonomia do cativo dentro do sistema escravista (MACHADO, 1988).
Tal como exposto anteriormente, durante um longo período o escravo foi
analisado como um agente apático dentro da sociedade em que vivia e a escravidão era
2. Sobre essa virada na historiografia brasileira, baseada na dinâmica das relações existentes entre do-
minantes e dominados, bem como a respeito de alguns trabalhos pioneiros com esse enfoque, conferir:
MACHADO, Maria Helena Pereira Toledo. Em torno da autonomia escrava: uma nova direção para a
história social da escravidão. Revista Brasileira de História, 8:16, mar./ago. 1988, p.143-160. LARA, Silvia
Hunold. Blowin’ In The Wind: Thompson e A Experiência Negra No Brasil. Projeto História, São Paulo, v.
12, p. 43-56, 1995. GOMES, Ângela de Castro. Questão social e historiografia no Brasil do pós-1980: notas
para um debate (Ensaios bibliográficos). Revista Estudos Históricos, 34:2, 2004.
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FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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compreendida como um sistema rígido entre senhores e escravos. No entanto, a partir
das décadas de setenta e oitenta do século XX foi publicado uma série de estudos sobre
a escravidão que analisam o cativo como um agente histórico dentro da sociedade na
qual vivia e o sistema escravista como uma instituição que se adaptou a diferentes
regiões, apresentando várias especificidades. Dentro desta perspectiva histórica,
encontramos diversas pesquisas que contribuíram e contribuem para a formação da
produção historiográfica sobre a escravidão no Brasil
3
.
No que diz respeito à escravidão urbana, esta “nova” concepção sobre os cativos
e o sistema escravista gerou uma série de estudos a respeito do escravismo nas cidades
brasileiras do período colonial e imperial
4
.
Dentro deste contexto, Sidney Chalhoub por meio da análise de processos
criminais e cartas de alforrias envolvendo escravos e libertos na Corte nas décadas
finas da escravidão demonstra que esses indivíduos interferiram no processo histórico
em que estavam inseridos ao promoverem uma série de interações sociais com
seus senhores, livres, libertos e outros cativos (CHALHOUB, 1990). Nessa pesquisa,
Chalhoub demonstra também que muitos escravos tinham sua visão própria do que
era o cativeiro “justo” (CHALHOUB, 1990). Por meio desta concepção o pesquisador
demonstra que muitos cativos conseguiam “permissões” e usufruíam de momentos de
liberdade dentro do sistema escravista, formando, junto com os libertos e pessoas de
“cor” livre, a “Cidade Negra” e a “Cidade Esconderijo, instituições criadas de maneira
consciente ou não por esses indivíduos que tinha por objetivo desmanchar a instituição
da escravidão na Corte (CHALHOUB, 1990).
A utilização de processos criminais e cartas de alforria permitiram a Sidney
Chalhoub demonstrar diversos aspectos do cotidiano dos cativos e dos indivíduos de
“cor” que habitaram a cidade do Rio de Janeiro nas últimas décadas da escravidão. Essa
pesquisa fornece um aparato metodológico sobre o estudo da escravidão urbana no
Brasil oitocentista que pode ser aplicado em outras regiões brasileiras do período.
Mary Karasch ao analisar a escravidão na cidade do Rio de Janeiro no período de
1808-1850 demonstrou diversos aspectos deste sistema e do cotidiano dos cativos na
cidade do Rio de Janeiro durante a primeira metade do século XIX (KARASCH, 2000).
Karasch chegou a algumas conclusões importantes sobre a escravidão urbana, como por
exemplo, a flexibilidade que o sistema escravista apresentou nas cidades (KARASCH).
Essa característica permitiu ao cativo que morava na cidade a desenvolver uma série
de relações sociais e aproveitar-se das brechas do sistema para acumular dinheiro, que
poderia ser utilizado para melhorar sua condição de vida e até mesmo para comprar sua
alforria (KARASCH, 2000).
3. Há uma série de trabalhos que foram publicados nesse período que abordam a escravidão dentro desta
“nova” concepção, dentre eles: AZEVEDO, Célia Marinho de. Onda negra, medo branco, o negro no ima-
ginário das elites século XIX. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1987. LARA, Silvia Hunold. Campos da violência:
escravos e senhores na capitania do Rio de Janeiro – 1750 a 1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. REIS,
João José e SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. Rio de Janei-
ro: Companhia das Letras, 1989. SCHWARCZ, Lilia Moritz. Retrato em branco e negro: jornais, escravos
e cidadãos em São Paulo no final do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
4. Dentre os diversos os estudos que abordam o tema “escravidão urbana” a partir da perspectiva dessa
“nova” história cito: ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente: estudo sobre a escravidão urbana no
Rio de Janeiro. Petrópolis: Ed. Vozes, 1998. MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados
da liberdade no Sudeste escravista, Brasil século XIX. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. SILVA,
Marilene Rosa Nogueira da. Negro na rua: a nova face da escravidão. São Paulo: Editora Hucitec, 1988.
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Em relação à mobilidade dos escravos na cidade, Marilene Silva ao estudar
a escravidão urbana durante o século XIX concluiu que nas cidades brasileiras
oitocentistas os cativos ao andarem pelas vias urbanas eram constantemente vigiados
pela polícia e pela população livre, que buscavam coibir atos ilegais e desordens que
os escravos poderiam promover na cidade (SILVA, 1988). Além deste aspecto, Silva
ao analisar as formas de trabalho dos cativos na cidade do Rio de Janeiro do século
XIX concluiu que o sistema de ganho e o aluguel, assim como em outras localidades
brasileiras, predominaram nesta localidade (SILVA, 1988). Dentro deste contexto, Silva
demonstrou que o sistema escravista adaptou-se ao ambiente urbano, mantendo a
essência da escravidão, ou seja, garantia ao senhor o direito de propriedade sobre seu
cativo (SILVA, 1988).
Leila Algranti ao estudar a escravidão urbana no Rio de Janeiro durante a
primeira metade do século XIX demonstra que os escravos ao andarem pelas vias
dessa cidade relacionavam-se com forros, livres e outros cativos. Estas interações, em
geral, desencadeavam-se em redes de amizade, compadrio e amorosas, proporcionando
momentos de solidariedade (ALGRANTI, 1998). Todavia, essas relações poderiam ser
rompidas e gerar brigas, assassinatos, rixas, dentre outras desavenças (ALGRANTI,
1998).
Existem outros estudos que abordam o sistema escravista em outros núcleos
urbanos brasileiros durante o século XIX, como por exemplo, os relacionados à
escravidão urbana na cidade de São Paulo durante o oitocentos desenvolvido por Maria
Helena Machado (MACHADO, 2004). No referido trabalho, Machado demonstra que
a cidade de São Paulo durante o século XIX, em decorrência da expansão da lavoura
cafeeira, apresentou grande contingente de escravos e se consolidou como importante
entreposto comercial de cativos (MACHADO, 2004: 57 – 99).
Sobre aos escravos paulistas, Machado demonstrou que esses eram utilizados na
produção de alimentos para o abastecimento local e em outras atividades que o meio
urbano exigia, como o carregamento e trabalhos especializados, como o de carpinteiro
e de pedreiro (MACHADO, 2004: 57 – 99). Além deste aspecto, Machado indica que
os escravos da São Paulo do século XIX podiam trabalhar alugados, ao ganho e/ou em
companhia de seu senhor (MACHADO, 2004).
Em relação a concentração de escravos na capital paulista, Machado apresenta
que a maioria dos senhores de escravos de São Paulo eram proprietários de poucos
cativos (MACHADO, 2004). Essa característica foi encontrada em outros centros
urbanos do século XIX.
Como é possível observar, os estudos sobre a escravidão nas cidades brasileiras
do século XIX demonstram que o cotidiano e a economia urbana introduziram
novos elementos no sistema escravista, como por exemplo, os escravos ao ganho, a
interferência do Estado, na medida do possível, nas relações entre senhor e cativo,
dentre outros aspectos que diferenciou a escravidão urbana do escravismo rural.
Além desta questão as pesquisas sobre a escravidão urbana no Brasil
oitocentista demonstram a existência de uma série de fontes, como jornais, processos
criminais, cartas de alforrias, registros de batismo e casamento, censos, dentre outros
documentos que fornecem “pistas” para a compreensão do sistema escravista urbano
que se configurou de diversas formas nas cidades, vilas, povoados e arraiais brasileiros
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e do escravo enquanto agente histórico.
Dentro desta perspectiva, é objetivo desse trabalho analisar parte do cotidiano
e de algumas redes sociais desenvolvidas por escravos urbanos na cidade mineira de
Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais, durante a segunda metade do
século XIX.
É importante salientar que a concepção de “rede social” utilizada nessa pesquisa
é a mesma apresentada por Nobert Elias em seu estudo sobre a relação entre indivíduo
e sociedade (ELIAS, 1990). De acordo com Elias uma “rede social” seria “(...) uma ligação
de fios individuais; e, no interior do todo, cada fio continua a construir uma unidade em
si; tem uma posição e uma forma singular dentro dele” (ELIAS, 1990: 35).
Utilizando-se de tal concepção o presente trabalho entende que uma “rede
social” apresenta características próprias e representa uma ligação entre dois ou mais
indivíduos. A partir desse conceito, ao promover a análise das relações individuais
de alguns escravos da cidade de Juiz de Fora será possível compreender o contexto
histórico de cada indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
Para desenvolver esta pesquisa, utilizarei como fonte o processo criminal de
roubo ocorrido na casa do Barão da Bertioga
5
. Essa ação tramitou na cidade de Juiz
de Fora durante a década de 1860. Este processo, por ser extenso e detalhado permite
penetrar na vida cotidiana de diversos escravos pertencentes ao Barão e de moradores
da cidade de Juiz de Fora.
Assim, a partir da análise do dia a dia de alguns escravos pertencentes ao
Barão da Bertioga será possível reconstruir parte das redes sociais desenvolvidas
por esses cativos. Além deste aspecto, será possível compreender também alguns
fatores do cotidiano desses indivíduos, como por exemplo, a vigilância do senhor sobre
seus escravos, os castigos aos quais os cativos estavam sujeito, algumas motivações
que levavam os mancípios a fugirem da casa de seu senhor, o trabalho desenvolvido
pelos cativos nas cidades, a relação dos escravos com seus parceiros de cativeiro e a
população livre, dentre outros fatores.
Todavia é importante salientar que a utilização de processos criminais, assim
como as demais fontes históricas, requer uma leitura minuciosa, crítica e atenta. Assim,
ao analisar esse documento é importante de atentar a “fala” dos envolvidos, em geral,
limitada, pois se restringi ao que são perguntadas as testemunhas, vítimas e réus
(GUIMARÃES, 2006a: 42 – 46).
Além deste aspecto, entre o réu, as testemunhas, a vítima e o registro escrito
estava a figura do intermediário, que poderia ser o advogado, o escrivão e o curador
do réu, quando este era escravo (GUIMARÃES, 2006a: 42 - 46). Por tanto, ao trabalhar
com ações criminais é de suma importância levar em consideração a limitação da fala
dos envolvidos, que se restringia naquilo que era perguntado às testemunhas, réus e
vítimas e a intervenção existente entre o que era relatado e o registro escrito.
Porém, mesmo com suas limitações, as ações criminais são fontes importantes
para a análise da escravidão. Sobre tudo, para a compreensão de parte das redes sociais
e do cotidiano dos envolvidos, que é possível graças aos depoimentos das testemunhas,
réus e vítimas.
5. Arquivo Histórico de Juiz de Fora, doravante AHJF. Fundo Criminal do Foro Benjamin Colluci no Impé-
rio. Série 26: Processos relativos a crime de roubo. Caixa 63.
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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Tal como dito anteriormente, esse artigo fará uma análise de parte das redes
sociais e do cotidiano dos escravos urbanos juiz-foranos a partir da análise do processo
criminal de roubo ocorrido na casa do Barão da Bertioga. No entanto, antes de iniciar essa
investigação é necessário compreender um pouco do centro urbano no qual ocorreu o
crime. Assim, na próxima seção irei demonstrar como se deu o desenvolvimento social
e econômico de Juiz de Fora durante o século XIX.
A cidade de Juiz de Fora: formação social e econômica de um centro
urbano da Zona da Mata de Minas Gerais
A formação de Juiz de Fora nos leva ao ano de 1701, período no qual foi aberto
o Caminho Novo, rota que ligava a Borba do Campo (atual município de Barbacena)
ao Rio de Janeiro. Dentre os núcleos populacionais que cercavam essa rota estava a
paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, que abrigava o arraial de Santo Antônio
do Parahybuna, que a partir de 1865 passou a ser chamado de cidade do Juiz de Fora
(BATISTA, 2015).
Essa localidade se encontrava na Zona da Mata de Minas Gerais e teve seu
crescimento atrelado, principalmente, a expansão da lavoura cafeeira (VITORETTO,
2012). Em relação à demografia da localidade, na primeira metade do século XIX, a lista
nominativa de 1831 demonstra que a paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, que
abrangia a área urbanizada do arraial de Santo Antônio do Parahybuna, contava com
uma população estimada em 1.336 almas
6
. Desse total, 546 eram livres e 790 escravos,
o que correspondia a 40,8% e 59,2% dos habitantes respectivamente
7
.
Em decorrência do desenvolvimento socioeconômico impulsionado pela
cafeicultura, o arraial de Santo Antônio do Parahybuna conquistou sua emancipação
do termo de Barbacena no dia 31 de maio de 1850, sendo elevado à categoria de vila
8
.
Em relação à população deste novo município, Luis Eduardo de Oliveira demonstra
que em 1853 essa localidade possuía 22.070 almas, sendo 9.033 livres e 13.037 cativos
(OLIVEIRA, 2010: 48). Para a vila de Santo Antônio do Parahybuna a lista populacional
de 1853 demonstra que nesse povoado havia 6.466 moradores, sendo 2.441 livres,
nacionais e estrangeiros, e 4.025 escravos
9
.
Ao compararmos com os dados populacionais de 1831, quando o então arraial
de Santo Antônio do Parahybuna contava com 1.336 almas, sendo 546 livres e 790
escravos, é possível detectar o aumento populacional na localidade, o que significou
o crescimento de 1.895 indivíduos livres e 3.235 cativos. A tabela abaixo demonstra de
forma mais clara essas cifras.
6. Núcleo de Pesquisa em História Econômica e Demográfica. Listas nominativas de Minas Gerais na dé-
cada de 1830. Link para acesso: http://www.poplin.cedeplar.ufmg.br/ . Acessado em abril de 2016.
7. Idem.
8. A lei número 472 de 31 de maio de 1850 criava a vila de Santo Antônio do Parahybuna, com sede na
paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora. De acordo com a lei o novo município era composto pelas
paróquias de Santo Antônio do Juiz de Fora e de Chápeu D´Uvas. Para mais informações consultar: As-
sembleia legislativa de Minas Gerais, doravante ALMG. Coleção de Leis Mineiras. Lei número 472 de
31 de maio de 1850. Link para acesso: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.
html?tipo=LEI&num=472&comp=&ano=1850&aba=js_textoOriginal . Acessado em maio de 2016.
9. Arquivo Histórico de Juiz de Fora, doravante AHJ. Fundo Câmara Municipal no Império. Série 54. Ma-
pas da população e listas de famílias referentes a censos realizados nos distritos de Juiz de Fora. Lista
de população da vila de Santo Antônio do Parahybuna.
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TABELA 01: População de Santo Antônio do Parahybuna (1831 e 1853)
Ano Livres Porcentagem Escravos Porcentagem Total
1831 546 41% 790 59% 1.336
1853 2.441 38% 4.025 62% 6.466
FONTE: Núcleo de Pesquisa em História Econômica e Demográfica. Listas nominativas de Minas Gerais
na década de 1830. Link para acesso: http://www.poplin.cedeplar.ufmg.br/ . Acessado em abril de 2016. Arquivo
Histórico de Juiz de Fora. Fundo Câmara Municipal no Império. Série 54. Mapas da população e listas de famílias
referentes a censos realizados nos distritos de Juiz de Fora. Lista de população da vila de Santo Antônio do
Parahybuna.
Os dados expostos na tabela acima demonstram, tal como dito anteriormente,
que a população de Santo Antônio do Parahybuna cresceu no período de 1831 a 1853.
Além deste aspecto, é possível observar que a mão de obra escrava era predominante
nessa localidade.
O desenvolvimento socioeconômico fez com que em 1856 a vila de Santo Antônio
do Parahybuna ganhasse status de cidade, passando a se chamar cidade do Parahybuna
10
.
Em 1865 houve a alteração do nome da cidade do Parahybuna para Juiz de Fora
11
.
No decorrer da década de 1870 Juiz de Fora se firmou como o principal centro
político e econômico da Zona da Mata, atraindo para sua malha urbana membros da
aristocracia cafeeira, comerciantes e profissionais liberais (ALMICO, 2001). Em relação
a população dessa localidade, o recenseamento de 1872, se comparado com os dados
censitários de 1853, demonstra que a sede do município de Juiz de Fora, a paróquia de
Santo Antônio do Juiz de Fora, já havia praticamente triplicado sua população.
Antes de expor os dados referentes a este censo, é importante ressaltar que esta
paróquia englobava o território que abrangia os habitantes da cidade do Juiz de Fora,
dos arraiais de Chácara, Caeté e Sarandi, dos povoados de Matias Barbosa e Grama e
dos moradores da área rural, que se localizavam ao redor destas povoações e do centro
urbano (OLIVEIRA, 2010: 79). Por esse motivo não há condições de saber exatamente
o número específico de moradores da cidade do Juiz de Fora. Ela não foi recenseada
separadamente, pois sua área, tal como dito anteriormente, estava englobada dentro da
referida paróquia. O quadro a seguir demonstra em quais profissões eram empregadas
à mão de obra escrava e a livre em Juiz de Fora em 1872.
10. A lei provincial 759 que elevou a vila a categoria de cidade. Para mais informações consultar: ALMG.
Lei nº 759 de 02 de maio de 1856. Link para acesso: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/comple-
ta/completa.html?tipo=LEI&num=759&comp=&ano=1856&aba=js_textoOriginal#texto . Acessado em
maio de 2016.
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cede-
plar/UFMG). Coleção de Leis Mineiras. Lei provincial número 1.262, de 19 de dezembro de 1865. Link
para acesso: http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/wpcontent/uploads/2012/12/Leis_Mineiras_1865.pdf .
Acessado em maio de 2016.
11. Idem.
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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QUADRO 01: Profissões
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manuais ou mecânicas exercidas pelos escravos e livres na paróquia de Santo Antonio do
Juiz de Fora de acordo com o censo de 1872
Prossões
Escravos
Total
(A)
Livres
Total
(B)
TOTAL
(A + B)
Homens Mulheres
Homens Mulheres
Costureiras --- 150 150 --- 819 819 969
Em madeiras 11 --- 11 119 --- 119 130
De edicações 2 --- 2 421 --- 421 423
Em couros e
peles
1 --- 1 10 --- 10 11
Em vestuário 2 --- 2 26 --- 26 28
Em calçados 1 --- 1 28 --- 28 29
Criados e
Jornaleiros
630 --- 630 616 --- 616 1.246
Serviços
domésticos
630 260 890 600 1.750 2.350 3.240
Lavradores 1.650 650 2.300 1.010 406 1.416 3.716
Sem prossões 1.293 1.891 3.184 1.435 1.767 3.202 6.386
TOTAL 4.220 2.951 7.171 6.181 4.742 9.086 16.257
FONTE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, doravante IBGE. Biblioteca Digital do IBGE. Recenseamento
do Brasil em 1872. Link de acesso: http://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=225477 .
Acessado em janeiro de 2016.
O quadro 01 demonstra que os escravos da paróquia de Santo Antônio do Juiz
de Fora exerciam exclusivamente atividades mecânicas, trabalhos especializados, ou
manuais, ocupações que não exigiam especializações. É importante salientar que os
escravos urbanos juiz-foranos, a exemplos de outras localidades do período, dividiam
seu trabalho com homens livres. Além desse aspecto, o quadro exposto acima demonstra
que na paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora havia o predomínio de escravos do sexo
masculino que, em sua maioria, não possuíam especialização. Esses cativos poderiam
ser empregados em uma série de atividades que não exigiam muita experiência como,
por exemplo, o carregamento.
Essa tendência em apresentar um grande contingente de escravos sem
especialização foi detectado em outras cidades do período, como por exemplo, o Rio de
Janeiro. Para essa localidade Mary Karasch demonstra que nesse centro urbano existiu
um número considerável de escravos que não apresentavam especialização durante o
século XIX (KARASCH, 2000: 259 – 291).
Em relação às ocupações especializadas os dados do censo de 1872 demonstram
que na Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora havia o predomínio de escravos
lavradores, esses somavam 2.300 indivíduos, ou 32% da população cativa da localidade.
Esses indivíduos eram empregados nas lavouras de café ou na produção de mantimentos
nas fazendas que cercavam esse centro urbano (BATISTA, 2015: 72). Esses mancípios,
12. O termo “profissão” foi utilizado pelo censo de 1872. Inseri no quadro apenas as profissões mecânicas
ou manuais em que apresentavam escravos. Havia as ocupações de “canteiros/calceteiros/mineiros/
cavouqueiros” (1.837) e “Em metais” (79) que só apresentavam trabalhadores livres, somando um total
de 1.916 almas.
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assim como os demais, poderiam trabalhar de forma alugada, ao ganho ou com seus
senhores.
Além desta especialização o quadro 01 apresenta 14 escravos que trabalhavam
com “madeiras” e “edificações”. Esse tipo de trabalho poderia ser utilizado na construção
civil, tanto em obras públicas quanto em privadas (BATISTA, 2015: 75).
Além dessas modalidades, havia escravos especializados “em vestuários”, “em
calçados” e “em couros e peles”, somando 4 indivíduos. Havia também 150 escravas
costureiras. Esses cativos poderiam ser empregado nas oficinas artesanais ou nas
fábricas locais que produziam roupas, sapatos, chapéus, dentre outros artigos que
necessitavam dessa mão de obra especializada
13
.
Por fim, o quadro 01 aponta a existência de 890 ou 12,2% dos cativos residentes
na paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora especializado em “serviços domésticos”.
Essas ocupações eram variadas e, em geral, exigiam dos cativos especializações e
habilidades específicas para exercerem tais atividades. É importante ressaltar que os
escravos domésticos também estiveram presentes no ambiente rural.
Por fim, é importante destacar que os 7.171 cativos recenseados na paróquia de
Santo Antônio do Juiz de Fora em 1872 correspondia a 37,01% dos 19.371 escravos do
município de Juiz de Fora
14
. Esse dado indica que uma parcela significativa da população
escrava residia na cidade de Juiz de Fora, em seus arredores e nas áreas rurais que
cercavam este centro urbano.
Ao comparar os dados populacionais de 1831, 1853 e 1872 é possível detectar que
houve um aumento da população livre e escrava na paróquia de Santo Antônio do Juiz
de Fora. A tabela a seguir demonstra essas cifras de forma mais clara.
TABELA 02: Evolução da população escrava e livre na paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora (1831, 1853 e 1872)
Ano Livres Porcentagem Escravos Total
1831 546 41% 790 59% 1.336
1853 2.441 38% 4.025 62% 6.466
1872 9.086 56% 7.171 44% 16.257
FONTE: Núcleo de Pesquisa em História Econômica e Demográfica. Listas nominativas de Minas Gerais na década
de 1830. Link para acesso: http://www.poplin.cedeplar.ufmg.br/ . Acessado em abril de 2016. Arquivo Histórico
13. Luís Eduardo de Oliveira ao analisar a formação do operariado de Juiz de Fora demonstra que a au-
sência de anúncios no jornal O Pharol , um dos principais periódicos a circular na localidade, de fábricas
ou oficinas interessadas em comprar, vender ou alugar escravos não significou que tais segmentos da
economia urbana de Juiz de Fora fossem completamente alheios ou imunes à escravidão. Essa hipótese
se sustenta, pois, tal como aponta Oliveira, as atividades mercantis e manufatureiras que se encontravam
no centro urbano de Juiz de Fora estavam ligadas aos capitais oriundos da produção cafeeira municipal
e da Zona da Mata, que utilizaram a mão de obra cativa para o plantio de café (OLIVEIRA, 2010:80 – 81).
14. IBGE. Recenseamento do Brasil em 1872, Biblioteca Digital do IBGE. Link de acesso: http://biblioteca.
ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=225477 . Acessado em janeiro de 2016. Para o total
de escravos em 1872 foi levada em consideração a população escrava estimada por Elione Guimarães
para a freguesia de São Pedro de Alcântara, que não havia sido recenseada. Nesse sentido, a população
escrava estimada nessa localidade, de acordo com Guimarães, era de 5.000 escravos que, somados aos
14.371 cativos das demais freguesias/paróquias do município, chegavam a um total de 19.371 almas (GUI-
MARÃES, 2006b).
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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de Juiz de Fora. Fundo Câmara Municipal no Império. Série 54, Mapas da população e listas de famílias referentes
a censos realizados nos distritos de Juiz de Fora, Lista de população da vila de Santo Antônio do Parahybuna.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Biblioteca Digital do IBGE. Recenseamento do Brasil em 1872. Link de
acesso: http://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=225477 . Acessado em janeiro de 2016.
Os dados expostos na Tabela 02 demostram que houve um aumento significativo
da população escrava e livre na paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora durante o
século XIX. Esse fenômeno está associado a uma série de fatores, dentre os quais,
destaca-se a diversificação da economia urbana (BATISTA, 2015). O crescimento
econômico da cidade de Juiz de Fora durante a segunda metade do oitocentos foi
possível, principalmente, a diversos investimentos públicos e privados feitos nesse
centro urbano, sobre tudo a partir da década de 1870 (ALMICO, 2001:40).
Assim, o crescimento da cidade de Juiz de Fora durante o século XIX atraiu muitos
indivíduos, nacionais e estrangeiros, que se instalavam na localidade para prestar
seus serviços, promover investimentos, dentre outros fatores (BATISTA, 2015: 78). O
desenvolvimento econômico desse centro urbano demandou um grande contingente
de escravos, principal mão de obra utilizada na localidade (BATISTA, 2015: 78). Em
decorrência desse crescimento econômico, Juiz de Fora irá se firmar no decorrer do
século XIX como o principal entreposto comercial e de escravos da Zona da Mata de
Minas Gerais (BATISTA, 2015 ; ALMICO, 2001 ; Pires, 1993).
Em relação à população escrava de Juiz de Fora nas décadas finais do escravismo,
não foram encontrados informações específicas para a paróquia de Santo Antônio do
Juiz de Fora na década de 1880, porém, foram obtidos dados para o município para 1886.
Assim, no referido ano, Juiz de Fora possuía 20.905 cativos (GUIMARÃES, 2006b: 46).
Se compararmos esse dado com o número de escravos recenseados em Juiz de Fora em
1872 (19.251 almas) é possível detectar que nos anos finais da escravidão Juiz de Fora
apresentou um aumento da população mancípia de 1.554 indivíduos ou de 8,03%.
Como é possível observar, Juiz de Fora foi um importante município da Zona
da Mata de Minas Gerais do século XIX, tendo como principal atividade econômica a
cafeicultura. Em relação a sua área urbana, esta localidade foi um importante entreposto
comercial da Mata mineira oitocentista, escoando parte da produção cafeeira de Minas
Gerais e oferecendo inúmeros serviços como os de cambio, hotelaria, sapataria, costura,
confeitaria, dentre outros.
Vimos também que Juiz de Fora a exemplos de outras cidades do sudeste
brasileiro oitocentista contou com a mão de obra escrava em sua economia. No entanto,
os cativos dessa e dos demais centros urbanos do Brasil dividiam suas atividades com
trabalhadores livres, estes poderiam ser de origem nacional, estrangeira ou ex-escravos.
Mas como era o cotidiano dos escravos urbanos juiz-foranos? Como era sua
relação com seus senhores e a população livre? Essas e outras questões serão debatidas
no próximo tópico a partir da análise do processo de roubo ocorrido na casa do Barão
da Bertioga, importante senhor de escravos da localidade.
O roubo na casa do Barão da Bertioga
Os processos criminais são uma importante fonte para o estudo da escravidão.
BATISTA, Caio
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
123
A partir da análise desse documento é possível compreender diversos aspectos do
sistema escravista como cotidiano, resistência, as relações estabelecidas entre cativos
e os demais indivíduos da sociedade, dentre outros fatores
15
. No entanto, a utilização
desse documento requer um olhar crítico e atento. A principal atenção está relacionada
à fala dos envolvidos na ação que, em geral, sofria intervenções seja por meio do
advogado, curador, delegado, juiz, escrivão ou dos próprios envolvidos, que poderiam
mudar seu discurso para se livrar de uma determinada acusação, dentre outras questões
(VELASCO, 2004).
Além deste aspecto, ao analisar os processos criminais é importante levar em
consideração que durante o século XIX a intervenção da Justiça nos crimes tendia, na
maioria dos casos, a se posicionar em favor das partes que pertenciam às camadas
dominantes (CAMPOS, 2003). Nesse sentido, de acordo com a articulação do poder
senhorial, um escrivão poderia alterar o contexto dos relatos, dos interrogatórios, dos
depoimentos e das demais partes de um processo (CAMPOS, 2003). Assim, ao analisar
esse tipo de documento temos que levar em consideração a relatividade dos fatos
narrados e a intervenção na fala dos indivíduos presentes no processo.
Porém, independente dos impasses relacionados à legitimidade das versões
encontradas nas ações criminais, é possível desenvolver leituras significativas dessa
documentação, buscando por meio das entrelinhas e dos discursos, dos depoimentos
e posicionamentos uma análise que se aproxime do cotidiano dos envolvidos. Como
veremos mais adiante, a partir da leitura do processo de roubo cometido na casa do
Barão da Bertioga será possível recriar parte das redes sociais desenvolvidas entre
os escravos do Barão com indivíduos livres e libertos. Além disso, a leitura desse
documento irá permitir a entrada na vida cotidiana dos envolvidos.
É relevante ressaltar que o objetivo da análise do processo criminal de roubo
ocorrido na casa do Barão da Bertioga não será pautada na discussão dos princípios
jurídicos ou de qualquer tipo de noção na área do Direito. Assim, Minha intenção é
compreender como se desenvolveu parte do cotidiano e das redes sociais de alguns
escravos urbanos juiz-foranos. Feitas essas ressalvas nada melhor do que “dar vozes”
aos envolvidos no crime de roubo ocorrido na estão cidade do Juiz de Fora na casa do
Barão da Bertioga.
No dia 21 de julho de 1868 na cidade de Juiz de Fora, o delegado municipal se
dirigiu à casa do Barão da Bertioga para investigar um roubo da volumosa quantia
de 38:000$000 (trinta e oito contos de reis) ocorrido em 1867
16
. Para apurar os fatos
foram intimadas vinte e oito testemunhas juramentadas, cinco informantes e o Barão
da Bertioga foi interrogado.
15. Dentre os diversos trabalhos que utilizam os processos criminais para analisar a escravidão cito:
CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São
Paulo: Companhia das Letras. 1990. MACHADO, Maria H. Crime e Escravidão: Trabalho, luta e resis-
tência nas lavouras paulistas, 1830-1888. São Paulo: Brasiliense. 1987. VELLASCO, Ivan de Andrade. As
Seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça: Minas Gerais – Século 19. Bauru:
Edusc, 2004.
16. Toda a narrativa presente neste artigo foi extraído do processo de roubo datado de 20/07/1868. Esta
ação encontra-se no AHJF. Para evitar notas repetidas colocarei a referência completa uma única vez,
esta vale para todas às vezes na qual me referir ao processo de roubo ocorrido na casa do Barão da Ber-
tioga. A referência completa do processo é: AHJF. Fundo Criminal do Foro Benjamim Colluci. Processo de
crimes de roubo. Série 26. Caixa 63. 20/07/1868.
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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Em relação aos suspeitos de envolvimento do crime estes totalizavam quinze.
Desses, seis eram escravos do Barão, sendo três falecidos, duas libertas e seis livres.
A existência de réus livres, libertos e escravos indica a presença de interações entre
indivíduos de várias “condições” sociais em Juiz de Fora.
A produção historiográfica vem demonstrando que as “redes sociais” dos escravos
urbanos eram construídas no dia a dia ao circularem pela cidade para promover suas
tarefas diárias desenvolviam relacionamentos com indivíduos livres, libertos e cativos
17
.
Essas interações desenvolviam laços amorosos, de compadrio e de solidariedade,
que poderiam ser quebradas e gerar conflito. No processo em análise a presença de
suspeitos de diversos “status” social reforça essa hipótese.
Antes de retornar a investigação da ação de roubo, é importante salientar que
o Barão da Bertioga foi um rico cafeicultor e capitalista da cidade de Juiz de Fora
18
.
Quando faleceu em 1870 o Barão possuía a fazenda Soledade, chácaras, sítios, escravos,
terrenos e imóveis no centro urbano
19
. Quando o processo de roubo foi aberto em 1868
o Barão da Bertioga tinha 82 anos e estava viúvo.
Ao analisar seu inventário pude detectar que o Barão da Bertioga ao final de sua
vida dedicava-se a atividades econômicas urbanas como o empréstimo e investimentos
em ações e imóveis. Quando faleceu Bertioga deixou uma herança de 386:907$416
(trezentos e oitenta e seis contos novecentos e sete mil quatrocentos e dezesseis réis)
dos quais 213:918$473 (duzentos e treze contos novecentos e dezoito mil quatrocentos
e setenta e três réis) era correspondente a dívidas ativas. Bertioga possuía também
38:340$000 (trinta e oito contos trezentos e quarenta mil réis) em ações da Companhia
União & Indústria e de títulos da Dívida Pública nacional e mineira. Por praticar atividades
que exigiam a posse de dinheiro o Barão guardava quantas significativas em sua casa
20
.
Feitas essas ressalvas voltamos à análise do processo criminal de roubo. Em seu
interrogatório o Barão da Bertioga relatou que no mês de dezembro de 1867 ao retornar
de sua chácara para sua residência, encontrou a chave de um dos quartos de sua casa
quebrada. O ocorrido fez com que o Barão desconfiasse de que alguém havia entrada
no quarto.
Para confirmar o ocorrido, Bertioga ordenou que se arrombasse a porta do
quarto. Ao entrar verificou que alguém havia mexido em uma das cômodas e o dinheiro
escondido no móvel desaparecido. De acordo com o Barão este roubo lhe causou um
prejuízo de 38:000$000 réis (trinta e oito contos de réis). Para evitar novos roubos
17. Dentre os diversos estudos que analisam as sociabilidades do escravo urbano cito: CHALHOUB, Side-
ney.Op. Cit. SOARES, Luis Carlos. “O povo de cam” na capital do Brasil: a escravidão urbana do Rio de
Janeiro do século XIX. Rio de Janeiro: FAPERJ – 7 letras, 2007.
18. O nome de batismo do Barão da Bertioga era José Antonio da Silva Pinto, natural de Lage (MG) aonde
nasceu em 1785. Faleceu em Juiz de Fora em maio de 1870 aos 85 anos. Foi casado com a Baronesa de Ber-
tioga, Maria José Miquelina da Silva, com quem não teve filhos Informações retirado do processo criminal
no qual estou analisando no Auto de Perguntas feito ao Barão da Bertioga.
19. Para evitar notas repetitivas todas as vezes que me referir ao inventário do Barão da Bertioga leva-se
em consideração a seguinte referência: AHUFJF, inventários, inventário do Barão da Bertioga, 1870.
20. Rita Almico ao analisar a riqueza em Juiz de Fora no período de 1870 a 1914 considerou que os mais
afortunados dessa localidade eram indivíduos que possuíam mais de 10:000$000 (ALMICO, 2001). Ade-
mais, Almico demonstra que em decorrência da economia de predomínio agrário que se estabeleceu em
Juiz de Fora o capital da maioria dos indivíduos concentrava-se em escravos, café, animais e terras (AL-
MICO, 2001). Dívidas ativas, ações e títulos (dinheiro, dotes e apólices) ocupavam as últimas posições no
montante da riqueza do período de 1870 a 1914 (ALMICO, 2001).
BATISTA, Caio
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“acautelou o resto do dinheiro que tinha” em outros lugares.
Prosseguindo seu relato, o Barão informou que em janeiro de 1868, estando nos
serviços de roça, seu escravo Modesto fugiu. Dois meses após a fuga, João Terra capturou
o cativo na casa de Francisco José Pires e o devolveu. De acordo com Bertioga, Modesto
enquanto esteve fugido usava o nome de Roberto, fato que poderia ter dificultado sua
recaptura.
Em relação a fuga é importante salientar que esse ato envolvia diversas razões.
Nas cidades os escravos evadidos utilizavam de várias estratégias para conseguir se
manter livre. Dentre as diversas táticas para não ser descoberto a mudança de nome
era utilizada com frequência pelos cativos evadidos
21
. Assim, em meio a uma população
de cor livre crescente durante a segunda metade do século XIX o mancípio fugitivo ao
trocar o nome poderia passar desapercebido e viver como livre.
Para o Barão da Bertioga Modesto havia sido um dos autores do roubo, pois os
escravos Bernado e Marcos, dos quais Bertioga também era senhor, e outros indivíduos
lhe disseram que um dos motivos da fuga de Modesto foi a participação deste no roubo,
que havia sido cometido junto com o cativo Marianno, que também pertencia à Bertioga.
Em decorrência dessa denúncia, o Barão ordenou que Modesto fosse preso com
correntes ao pescoço. Tal como dito anteriormente as fugas de escravos envolviam uma
série de fatores, no caso da evasão de Modesto esta esteve associada, provavelmente,
a sua suposta participação no roubo.
Quando estava no castigo Modesto fugiu pela segunda vez. Após cinco dias foi
encontrado morto no Lamaçal (região do subúrbio da cidade de Juiz de Fora) sem a
corrente que portava quando se evadiu. Nesta ocasião os escravos que faziam a guarda
de Modesto informaram ao Barão que o cativo andava conversando com o português
Antônio Brisac, que o ajudou a fugir e o livrou dos ferros.
Passado algum tempo da morte de Modesto, o cidadão Amorim informou a
Bertioga que ao andar pela rua de São Mateus (localizada na cidade de Juiz de Fora)
ouviu uma preta se queixar que haviam a envolvido na morte de Modesto, pois ela havia
ajudado a carregar o corpo do escravo da casa da liberda Áfra para o Lamaçal. Amorim
havia ouvido também que todos os envolvidos na morte de Modesto haviam levado todo
o dinheiro que estava em seu poder.
Porém, a morte do escravo Modesto não cessou os roubos na casa do Barão.
De acordo com seu depoimento, por volta de abril de 1868 um novo roubo ocorreu em
sua residência. Dessa vez, levaram a quantia de 21:400$000 réis (vinte e um conto e
quatrocentos mil réis) e havia a desconfiança do delito ter sido promovido pelo cativo
Felipe, que também pertencia à Bertioga. Entretanto, o mesmo negou a participação no
delito, acusando os escravos Marianno e Modesto.
Ao final do interrogatório, o Barão afirmou que o dinheiro roubado em sua casa
havia sido distribuído entre várias pessoas da cidade de Juiz de Fora, porém, não sabia
o nome dos beneficiados. Além desses roubos, Bertioga afirmou que havia ocorrido
21. Sobre a fuga de escravos nas cidades brasileiras há diversos estudos que abordam o tema dentre esse
cito: ARAÚJO, Carlos Eduardo Moreira de, FARIAS, Juliana Barreto, GOMES, Flávio dos Santos, SOARES,
Carlos Eugênio Líbano. Cidades Negras: Africanos, crioulos e espaços urbanos no Brasil escravista do
século XIX. 2ª Ed. São Paulo: Ed. Alameda, 2006. SOARES, Luis Carlos.Op cit.
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº2, p. 113-135, jul.-dez., 2016.
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outros em sua casa, porém, uma quantia menor de dinheiro foi levada. Sobre as relações
de seus cativos com os acusados, Bertioga relatou que “(...) com todos os aliciados
tinham relações os seus escravos, sendo ilícitas as relações que tinhão entre o escravo
João Bahia e a mulher conhecida pelo nome de Anna Coelho a qual teve um filho com
este escravo João Bahia (...)”.
Este fragmento demonstra mais uma vez a existência de redes sociais entre os
escravos do Barão e indivíduos livres. Além disso, é possível detectar a existência de
uma suposta relação “ilícita” entre o escravo João Bahia e Ana Coelho que, de acordo
com Bertioga, havia tido um filho com o cativo. Essas relações, como veremos mais
adiante, podem ter influenciado os roubos ocorridos na casa do Barão da Bertioga.
Ao final do depoimento, Bertioga afirmou ao delegado que tinha certeza da
participação dos acusados nos roubos a sua residência, pois os mesmos estavam
construindo casas na cidade do Juiz de Fora. O Barão salientou que algumas dessas
pessoas antes dos roubos viviam na miséria e algumas pediam esmolas.
O Barão também informou ao delegado que sempre fez buscas minuciosas nos
quartos de seus escravos, mas que nunca encontrou dinheiro, a não ser com o escravo
Marianno, que quando foi recapturado estava em posse de moedas de ouro e uma
quantia de 4$000 réis (quatro mil réis) em papel. Sobre essa questão o Barão afirmou
que:
(...) por ser quantia muito grande para ser pertencente a um escravo, que
não trabalhava para fora para ganhar (...), mesmo que Marianno as ocultas
trabalhasse para fora não era possível receber em moedas de ouro, espécie
raríssima nestes ultimos annos, em virtude do alto câmbio que tem (...)
22
.
Essa afirmativa do Barão demonstra a possibilidade do escravo urbano em
adquirir “dinheiro extra” trabalhando para terceiros, com o consentimento ou não de
seu senhor. Esse capital excedente poderia oferecer ao escravo a aquisição de alimentos
dos quais não tinham acesso, a bebidas, ao fumo, dentre outros produtos (SILVA, 1988).
Por outro lado, esse “capital extra” poderia oferecer ao escravo a possibilidade de juntar
pecúlio para comprar sua alforria ou a de seus parentes e compadres (SILVA, 1988).
Ao final de seu depoimento, o Barão da Bertioga entregou ao delgado uma carta
que apresentava uma denúncia anônima. O denunciante relatava que, por volta de um
ano, na cidade do Juiz de Fora havia um casal que guardava em sua residência um par
de canastras, pertencentes aos escravos do Barão. O nome desses indivíduos era José
Venâncio de Carvalho e Delfina que pretendiam ir à cidade de Campos, localizada no
interior do Rio de Janeiro, onde prometeram conseguir alforrias para os mancípios de
Bertioga.
Além desta denúncia, a carta dizia que o escravo João Bahia, pertencente à
Bertioga, havia entregado uma quantia em dinheiro a uma cativa de nome Edivirgem, que
estava grávida dele. De acordo com a delação esta cativa guardava uma grande quantia
em réis do escravo Felipe, que também pertencia ao Barão. Por fim, o denunciante
chama a atenção de Bertioga, ressaltando que “deveria abrir os olhos”, pois quase todos
os dias uma mulher ia a sua residência na parte da tarde e levava uma garrafa de cachaça
22 Os grifos são de minha autoria.
BATISTA, Caio
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para seus escravos.
O depoimento do Barão e a carta anônima, que não se encontra no processo,
entregue ao delegado demonstram alguns detalhes relevantes sobre o cotidiano e
as redes sociais existentes entre os diversos grupos da sociedade escravista urbana
oitocentista. Dentre esses fatores é importante destacar a “aplicação da justiça com as
próprias mãos”, por parte dos senhores de cativos e o desenvolvimento de redes sociais
entre escravos e livres.
Nesse sentido, por meio do depoimento do Barão da Bertioga é possível detectar
que ao saber ou desconfiar que seus escravos Modesto, Marianno e Felipe poderiam
ter praticado o roubo em sua casa optou em aplicar castigos, como o cárcere privado e
ferros ao pescoço. Bertioga mesmo em uma idade avançada exerceu a sua autoridade
sobre seus mancípios para que a ordem fosse restabelecida e a punição servisse de
exemplo aos demais cativos, evitando-se novos roubos. Ademais, em muitos casos os
senhores de escravos optavam em “fazer a justiça com suas próprias mãos” ao invés de
entregar seu mancípio ao poder policial (CAMPOS, 2003). Com essa prática evitava-se
a perda do escravo de forma temporária ou definitiva, pois dependo do crime o cativo
poderia permanecer prezo pelo resto de sua vida ou ser condenado a morte (CAMPOS,
2003).
É importante salientar que mesmo tendo sofrido dois roubos que juntos somavam
a vultosa quantia de 59:400$000 (cinquenta e nove contos quatrocentos mil réis) o
Barão não entregou os cativos suspeitos a polícia. Tal como indicado nos autos do
processo, os crimes de roubo à casa do Barão da Bertioga passou a ser conhecido pelas
autoridades locais após a morte do escravo Modesto em 1868, que supostamente foi
envenenado, fato que não foi confirmado pela perícia.
Em relação às redes sociais, o depoimento do Barão e a carta anônima indicam
a existência de interações pessoais entre os escravos de Bertioga com libertos e livres.
Como veremos mais adiante tais relações tinham suas próprias características, ou seja,
foram criadas em decorrência de vínculos amorosos, amizade, solidariedade e interesse.
A singularidade, tal como aponta Nobert Elias, é a característica principal de uma “rede
social” (ELIAS, 1990). Essas relações podem ter motivado a realização dos roubos. As
quantias roubadas do Barão eram elevadas e provavelmente foram incentivadas pelos
livres que se relacionavam com os escravos do Barão.
Feitas essas ressalvas, as investigações prosseguiram. Entre os escravos
acusados, tal como dito anteriormente, três ainda estavam vivos em 1868 e todos
pertenciam ao Barão da Bertioga. Eram eles, Chrispim, de 18 anos, carpinteiro; João
Bahia, 29 anos, carpinteiro, natural da Bahia; e Florentino, pintor e idade de 30 anos.
Além desses escravos, havia outros três, também pertencentes ao Barão, mas já
estavam falecidos. Eram eles: Modesto, supostamente morto envenenado, fato que não
foi confirmado pela perícia médica; Marcelino, cujo o corpo foi encontrado na chácara
do Barão da Bertioga com indícios de enforcamento e Marianno, que se suicidou com
um tiro na cabeça.
Os livres acusados eram: o alfaiate João da Costa Silva; Emiliana Augusta da
Costa, cozinheira e esposa de João da Costa Silva; Anna Custódia de Jesus, conhecida
como Anna Coelho, viúva, engomadeira, lavadeira e costureira, que, de acordo com o
Barão da Bertioga, estava grávida de seu escravo João Bahia; o negociante português
Cotidiano e escravidão urbana na Zona da Mata de Minas Gerais: Juiz de Fora Século XIX
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Antônio Ribeiro de Oliveira, conhecido como Antônio Brisac; os italianos Elias Antonio
Caiafa, que trabalhava como negociante, e o mascate de fazenda José Brilla. Foram
acusadas também, as libertas Áfra Amalia e Maria Rita do Espírito Santo, que era viúva
e trabalhava como cozinheira, lavadeira e engomadeira.
Os depoimentos de algumas testemunhas demonstram mais detalhes das
relações sociais que existiam entre os escravos do Barão e alguns dos acusados. Além
disso, é possível compreender como era o cotidiano na casa do Barão da Bertioga, como
se deu a captura do escravo Modesto, a mobilidade que os escravos tinham na cidade, o
ajuntamento de cativos e livres para jogarem e beberem e a detectar as estratégias que
os escravos promoviam em suas fugas.
Nesse sentido, Manuel Ferreira da Silva, negociante e morador na cidade de Juiz
de Fora, informou que por ouvir dizer, sabia que os escravos do Barão frequentavam a
casa de Anna Coelho. Além disso, informou que tais relações eram públicas e que João
Bahia “(...) quase que com ella [Anna Coellho] convivia, entrando e saindo de sua casa
publicamente (...)”. Todavia, Silva indagou que talvez o “entra e sai” da casa de Anna
Coelho estava associado ao fato de João Bahia ir a sua residência para levar roupas para
serem lavadas e engomadas.
Em relação aos acusados João da Costa e sua mulher, Manuel Ferreira da
Silva informou que o casal teve relações com os escravos de Bertioga, pois estes
frequentavam a casa de Costa “às claras” para comerem. E que os cativos do Barão
promoviam ajuntamentos à noite na residência de João da Costa para jogar e beber, e,
que tais reuniões atraíam pessoas de outras regiões da cidade.
Sobre a liberta Afra, Manuel da Silva afirmou que esta mantinha relações com
os escravos do Barão. Disse também que indivíduos suspeitos frequentavam sua casa
durante a noite, promovendo ajuntamentos. De acordo com o relato desta e de outras
testemunhas, em uma dessas reuniões foi dado uma ceia na qual compareceu o escravo
Marcelino, que depois foi encontrado enforcado. É importante salientar que Marcelino
pertencia ao Barão da Bertioga e era um dos acusados de cometer os roubos.
Manuel Ferreira da Silva disse também que a fuga de Modesto se deu após o
escravo ter roubado dinheiro do Barão e que o mesmo ficou escondido em diversas
casas da vizinhança. A testemunha informou ainda que Modesto, utilizando o nome de
Roberto conseguiu trabalhar no período em que esteve fugido. O depoimento de Manuel
Silva evidencia algumas estratégias utilizadas por Modesto para se manter evadido como
a alteração de nome e a mudança de esconderijo. Esses mecanismos, tal como aponta
Chalhoub, contribuía para que o cativo passasse despercebido entre a população livre
de cor, que durante o século XIX crescia (CHALHOUB, 1990: 2013 – 2015).
No entanto, a população de “cor” era vista com desconfiança pela população
livre. O depoimento da testemunha João Cherubino Terra, que era lavrador e morava
na fazenda Santa Cruz confirma essa hipótese. Em seu depoimento, Terra demonstra
como Modesto, que se passava por forro e dizia se chamar Roberto conseguiu emprego
nos arredores do centro urbano e como se deu sua prisão. Além deste aspecto, seu
depoimento evidencia que havia uma grande circulação de pessoas de “cor” na sociedade
juiz-forana de meados do século XIX, o que dificultava a diferenciação entre livres e
escravos.
Essa característica, tal como dito anteriormente, esteve presente em outras
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localidades brasileiras do período. Para o Rio de Janeiro na segunda metade do oitocentos
Chalhoub afirma que era pouco provável descobrir a condição de um indivíduo de cor
olhando apenas para sua “aparência” (CHALHOUB, 1990: 214).
Dentro deste contexto, Terra relatou que soube do roubo ocorrido na casa do
Barão em dezembro de 1867 ao lê em janeiro de 1868 o anúncio de fuga do escravo
Modesto, que pertencia ao Barão da Bertioga. Neste período, seu vizinho Francisco José
Pires dos Santos havia empregado um crioulo forro, carpinteiro, de nome Roberto, para
trabalhar em suas terras.
Ao ver o crioulo, Terra ficou desconfiado, pois morava na região há muitos anos
e jamais havia visto Roberto. Em decorrência do anúncio de fuga do cativo Modesto,
Terra foi à cidade falar com Bertioga sobre sua suspeita. Ao passar as informações ao
Barão, este também ficou desconfiado de Roberto e lhe disse que pagaria a gratificação
de 1:000$000 (um conto de réis) ao invés de 500$000 (quinhentos mil réis) a quem o
entregasse Modesto.
Para sanar a dúvida Terra procurou seu cunhado, que era inspetor de quarteirão
para que este pedisse a Roberto os papéis que provassem que era homem livre. Os dois
foram à casa de Pires e esperaram pelo crioulo Roberto, que ao chegar foi questionado
se era escravo. Nesse momento, o crioulo disse que se chamava Modesto e que iria
pedir o apadrinhamento do Doutor João Penido. Na ocasião, o cativo ofereceu a Terra
2:000$000 (dois contos de réis) para que esse não o entregasse ao Barão. Modesto
voltou atrás e cancelou a oferta. Terra levou o escravo ao Barão da Bertioga.
Ao descobrir a verdadeira identidade de Roberto João Terra disse a Francisco
Pires que empregar trabalhadores nas condições em que se encontrava Modesto
(fugido) era muito vantajoso, pois eles lhe trariam bons lucros, uma vez que seus jornais
eram mais baratos. Francisco Pires retrucou o questionamento feito pela testemunha,
dizendo que ninguém estava livre de empregar um trabalhador que dizia ser livre e
posteriormente descobrir que este era escravo. Além disso, Pires afirmou a Terra que
já andava desconfiado de Roberto/Modesto, pois este, aos domingos fazia caixas,
colocava cabos nas ferramentas e promovia outros serviços, que não eram comuns de
serem feitos por oficiais livres, mas por escravos.
Outra testemunha inquirida no processo apontou para a existência da reunião
dos escravos do Barão da Bertioga com livres para jogar. Seu nome era Cândida Maria de
Jesus, costureira e moradora na cidade do Juiz de Fora. De acordo com seu depoimento,
os cativos do Barão frequentavam a casa de Mariana de Moraes e de Francisco de
Vasconcellos para jogar e que em algumas dessas reuniões aconteciam desavenças
entre os mancípios e os indivíduos livres que ali se encontravam.
Esses desentendimentos, de acordo com Cândida de Jesus, eram oriundos de
acusações feitas aos escravos, que supostamente estavam roubando no jogo. Além
destas informações, Cândida de Jesus também relatou a ocorrência de uma ceia na casa
da liberta Afra antes do escravo Modesto aparecer morto.
Após ouvir as testemunhas juramentadas, foram inquiridos cinco informantes,
todos escravos, do Barão da Bertioga. Estes relataram que ficaram sabendo dos roubos,
porque escutaram de seu senhor o ocorrido. Entretanto, não sabiam quem eram os
autores.
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De acordo com os depoimentos dos escravos Thimoteo e João, nenhum cativo
havia confessado o crime e que na casa do Barão da Bertioga nenhum mancípio
contava aos demais aquilo que faziam, ainda mais quando cometiam uma falta grave. Os
depoimentos de João e Thimoteo apontam para uma conduta adotada pelos escravos
no interior do cativeiro: não comentar seus atos aos demais, pois assim poderiam se
resguardar de sofrer castigos e injustiças.
Além destas informações, todos os informantes disseram que a fuga de Modesto
foi motivada pelo roubo que cometeu na casa de seu senhor e que as mortes de
Marcelino e Marianno estavam associadas ao medo que ambos tinham dos castigos
que receberiam do Barão, que desconfiava da participação desses escravos nos roubos.
Thimoteo também informou que todos os escravos dormiam juntos na casa de Bertioga
e eram revistados antes de dormir. Por esse motivo, julgava difícil descobrir quem era
o autor dos roubos.
Entre os escravos intimados para depor estava Florentino, que negou sua
participação nos roubos, mas admitiu ter tentado contra sua vida por duas vezes. A
primeira esteve relacionada ao medo de sofrer castigos de seu senhor, pois o Cônego
Roussim o flagrou em companhia com uma de suas raparigas e foi denunciá-lo ao Barão.
Florentino temendo sofrer castigo tentou se matar.
Em outra ocasião, tentou se suicidar com um tiro, pois o Cônego Roussim o
acusava de participar do roubo na casa de seu senhor, o que, segundo Florentino, não
era verdade. Em decorrência dessa acusação e com medo de sofrer castigos e injustiças,
Florentino tentou se suicidar pela segunda vez.
Florentino disse também que por tentar se matar, os demais acusados estavam
tentando jogar a autoria dos roubos para sua pessoa. De acordo com o escravo os autores
do crime eram Modesto e Marcelino. Além disso, Florentino afirmou que sempre andou
com algum dinheiro, pois possuía muitos ofícios, o que lhe proporcionavam ganhos que
supriam suas pequenas necessidades.
O depoimento de Florentino indica mais uma vez a possibilidade do escravo urbano
em adquiri “dinheiro extra. No depoimento em questão, Florentino, supostamente,
conseguia pecúlio para suprir suas pequenas necessidades em decorrência de suas
diversas habilidades.
Após as vinte e sete testemunhas juramentadas e os cinco informantes serem
ouvidos, os réus foram chamados para serem interrogados. Todos negaram a participação
nos roubos. Os indivíduos livres que estavam sendo acusados associaram a denúncia de
sua participação no roubo a pessoas que queriam injuriá-los, por serem inimigos ou por
terem inveja da aquisição dos bens que estavam adquirindo.
No dia 28/11/1868 o promotor julgou a denúncia procedente para todos os réus.
De acordo com a promotoria, Modesto, Marcelino, ambos falecidos, e João Bahia, todos
escravos do Barão, foram autores do roubo e tiveram como cúmplices os escravos
Chrispim e Florentino, também pertencentes a Bertioga. Os demais réus, todos livres,
foram acusados de receberem parte da quantia roubada, por manterem relações
estreitas com os cativos do Barão.
A promotoria também acusou os réus livres, pois estes estariam “instigando” e
“aconselhando” os escravos a promoverem os roubos. Além disso, o promotor afirmava
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que:
(...) a opinião pública se fortifica n’essa crença, quanto se observa que os
denunciados que não tinham meios de fortuna e viviam por assim dizer do
trabalho diário, apresentam-se, depois do roubo, construindo e comprando
casas, de não pequenos valores, e despendendo quantias que não estavam em
suas posses.
Por meio dessas conclusões os réus foram condenados pelo crime de roubo.
De acordo com o Código Criminal do Brasil de 1839 o pena para este delito era
galés (trabalhos em obras públicas) de um a oito anos
23
. Além de serem acusados
de cometer o roubo os réus foram ordenados a devolver as quantias extraviadas.
No entanto os autos do processo de roubo ocorrido na casa do Barão da Bertioga
não estão conclusos, o que impossibilita de saber como essa história se encerrou.
Porém, essa questão não me importa, pois o meu foco, tal como disse anteriormente,
foi resgatar a partir desse processo o cotidiano e as redes sociais de alguns escravos
juiz-foranos durante a segunda metade do século XIX.
Assim, para além da questão criminológica desta ação, o importante nesse
documento é a riqueza de detalhes sobre vários aspectos do cotidiano e das redes
sociais dos escravos urbanos do Barão da Bertioga. Nesse sentido, esse processo
permite penetrar na vida diária do cativeiro, em momentos de tensões vividos por
escravos, formas de resistência, estratégias para se manter evadido, dentre outros
aspectos que envolviam o cotidiano dos escravos urbanos de Juiz de Fora e do Brasil
oitocentista. Esse processo permite também penetrar de forma mais profunda no dia
a dia dos cativos urbanos que em muitas vezes são esquecidas em estudos mais gerais
sobre o escravismo.
Considerações finais
O presente trabalho buscou analisar parte do cotidiano e das redes sociais
desenvolvidas pelos escravos urbanos juiz-foranos durante a segunda metade do
século XIX. Para alcançar esse objetivo foi analisado o processo de formação da cidade
de Juiz de Fora bem como a composição de sua população. Além disso, para resgatar o
cotidiano e redes sociais de alguns escravos urbanos juiz-foranos analisei o processo
de roubo ocorrido na casa do Barão da Bertioga.
Nesse sentido, vimos que Juiz de Fora foi a principal cidade da Zona da Mata
de Minas Gerias durante a segunda metade do século XIX. Sua economia, assim como
outros centros urbanos do Brasil oitocentista contou com a mão de obra escrava que era
utilizada em serviços especializados ou não. Foi demonstrado também que os escravos
urbanos juiz-foranos, assim como os de outras localidades brasileiras, dividiam seu
trabalho com indivíduos livres e libertos.
Em relação à ação criminal de roubo à casa do Barão da Bertioga, o estudo
23. BRASIL. Código criminal do Império de 1839. Artigo 269. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm. Acessado em agosto de 2015. O roubo se enquadrava nos crimes
contra a pessoa e contra a propriedade. O artigo 269 designava que o crime de roubo deveria ser punido
por galés (trabalhos forçados) de um a oito anos.
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desse processo demonstra a resistência dos escravos contra o sistema escravista, o
medo de receber castigos severos, as possibilidades de trabalho dentro do ambiente
urbano, parte do cotidiano dos escravos, a justiça privada exercida pelos senhores,
o trabalho sem a autorização do senhor a terceiros e outros aspectos presentes no
mundo dos escravos urbanos da segunda metade do século XIX.
Além destas questões, o processo do roubo ocorrido na casa do Barão da
Bertioga nos leva as complexas redes de sociabilidade desenvolvidas entre livres,
cativos e libertos nas cidades brasileiras do século XIX. Estas interações, que eram
desenvolvidos a partir de escolhas individuais, tal como nos aponto os depoimentos, se
desenvolviam por meio da convivência, pelo trabalho, de laços amorosos e de amizade,
de interesses, fugas, dentre outros fatores.
Nesse sentido, foi possível detectar que a circulação dos cativos dentro do
centro urbano ia além dos afazeres de suas obrigações, pois estes andavam pelas ruas
em seus dias de folga, após a realização de suas atividades diárias, nas madrugadas e
em outras ocasiões.
Além das redes sociais, a ação criminal analisada demonstra um centro urbano que
continha em seu cotidiano escravos, libertos, cativos fugidos, dentre outros indivíduos
que contribuíram para criar a “cidade negra, que tanto preocupava as autoridades do
período.
Nesse ambiente, havia bebedeiras, festas, crimes, evasões, laços amorosos,
roubos, dentre outros fatores que geravam, em alguns momentos, uma sensação de
medo e insegurança para a sociedade livre. Os processos criminais expressam parte
desta sensação de insegurança e os mecanismos que o poder público criou para
coibir práticas ilegais dos escravos, como andar pelas ruas em “horas mortas”, vender
objetos furtados ou roubados a comerciantes, dentre outras prática e hábitos, como a
embriaguez e o jogo, que passavam a ideia de insegurança.
Todavia, muitas vezes a constante vigilância, por parte dos senhores de
escravos, da polícia e da população em geral aos cativos, nos centros urbanos falhavam.
Diversos fatores contribuíam para esta questão, como por exemplo, a dificuldade
existente em distinguir qual indivíduo era livre ou cativo, a falta de contingente policial,
a “camaradagem” entre livres e escravos, dentre outros aspectos que auxiliavam na
omissão do poder policial.
Porém, como foi possível observar, os senhores de escravos, buscavam na
medida do possível “corrigir as faltas” que seus cativos promoviam. Além deste aspecto,
a população livre via com desconfiança a relação entre indivíduos livres com cativos.
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