objetivo de finalizar a constituição da AVSB. Estavam presentes na primeira reunião:
João Mendes de Almeida Netto, Joaquim da Costa Ramalho Ortigão, Izidoro de Siqueira
Cavalcanti, Quodvultdeus de Teive e Argollo, Manuel da Fonseca Dorea, Carlos
Cavalcanti da Silveira, Edmundo Francisco Vieira, Ilídio Nunes de Castro, João Batipsta
Garcia, Jaime Pacheco Lima e José Nunes da Silva (BRASIL, 1922, p. 2978).
A ata da segunda reunião, ocorrida no dia 30 de janeiro, apresentava, em seu
início, o capital total da AVSB, 300:000$000 contos de réis, e as pautas abordadas na
sessão foram: deliberação de laudo, leitura e aprovação dos estatutos, eleição da
diretoria e conselho fiscal, e a constituição definitiva da AVSB:
[...] na sua primeira reunião do dia 14 de janeiro do corrente anno, depois de
minucioso e bem documentado estudo dão valor de cento e cincoenta e cinco
contos de réis (155:000$000) aos direitos, contracto com o município de Ilhéos,
no Estado da Bahia, auxilio do Governo Federal que a sociedade vae incorporar
pela forma seguinte discriminados: 1 – concessão feita pelo município de Ilheós,
Estado da Bahia, ao bacharel José Nunes da Silva, em virtude da lei n. 131, de 24
de outubro de 1918, e pela qual fica este com o privilegio da construcção, uso e
goso durante cincoenta annos de uma estrada de rodagem para o transporte,
por meio de tracção animal ou por automóvel, de passageiros, cargas e
bagagens [...] (BRASIL, 1922, p. 2978-2979).
Em continuação, a ata apresenta os estatutos da AVSB, contendo: denominação,
sede, fins e duração da sociedade (capítulo I); capital (capítulo II); administração (capítulo
III); conselho fiscal (capítulo IV); assembleias (capítulo V); lucros e dividendos (capítulo
VI); disposições gerais e transitorias (capítulo VII).
No capítulo I, responsável pela organização da AVSB, constam os objetivos, a
duração e a sede da sociedade. A sede da AVSB ficaria instalada no Rio de Janeiro, sendo
permitida a abertura de filiais em outros estados ou países, e a sua duração seria de
cinquenta anos, podendo este prazo ser prorrogado em assembleia. Quanto aos
objetivos, a AVSB ficaria responsável por:
a) a exploração de uma estrada de rodagem no Estado da Bahia, para o
transporte por meio de tracção animal ou por automóvel, de passageiros,
cargas e bagagens cuja linha tronco tenha o seu ponto de partida na cidade
de Ilhéos, passando pelo arraial de Banco da Victoria, Jacarandá, Alegrias,
Preguiças e depois de atravessar a estrada de ferro vá terminar na zona de
Sequeiro do Espinho, conforme concessão que lhe será transferida;
b) construcção e exploração de estradas de rodagem nos diversos Estados do
Brasil, por conta própria ou de terceiros, bem como a exploração do
transporte, por via terrestre, de cargas, bagagens e passageiros por meio de
estradas de rodagem ou vias férreas que a sociedade construir;
c) construcção de portos marítimos ou fluviais e respectiva exploração, por
conta própria ou de terceiros; exploração de todos os serviços industriaes e
commerciaes que se relacionarem com os fins a que se destina a sociedade.
(BRASIL, 1922, p. 2979)