Dessa forma, o Estado ganhava uma centralidade ainda maior na proposta de
corporativismo integralista, configurando-se enquanto um Estado laico:
Note-se ainda que o Estado Integral, precisamente por ser Estado e não ser Igreja,
não vai além do ideal ético. Sendo ético não desconsidera as religiões, segundo o
agnosticismo cômodo dos liberais, mas distingue as duas ordens, a política e a
religiosa, não admitindo que uma prevaleça sobre a outra nos assuntos de
competência exclusiva. O Estado e as religiões devem agir de comum acordo,
como forças paralelas. Nas questões mistas, meu ponto de vista pessoal é pela
supremacia da
autoridade do Estado
de acordo com as aspirações nacionais que
lhe cumpre interpretar e dirigir, mantendo-se intangível, é claro, o campo da
consciência e dos valores religiosos. (REALE, 1934, p. 199).
O Estado colocava-se enquanto síntese dos mais altos valores espirituais e
materiais da nação e, assim, havia uma associação direta entre Estado e nação, sendo ela
considerada um organismo ético, político, cultural e econômico: “O Estado não se funde
com um dos grupos em luta, mas resulta de todos eles, sem predomínio de uns sobre os
outros, através da representação econômica, e torna-se um realizador de fins morais”
(REALE, 1936c, p. 36). Para Reale, portanto:
O Estado é a Nação organizada. É a organização hierárquica e solidária dos
indivíduos e dos grupos que congregam esforços com o fim de alcançar um
máximo de felicidade pessoal e geral. O Estado não se confunde com uma classe,
nem com um grupo, e só pode exprimir a totalidade da Nação. Por esse motivo, o
Estado é soberano, está acima das classes, sendo superior a todas elas pela força
do que deve dispor e pelos fins que deve realizar [...]. O Estado, enquanto realiza
as aspirações coletivas, é um fim para cada indivíduo; mas é também um meio em
relação aos direitos da pessoa humana (SÚMULA..., 1936, p. 102-103).
Essa nação, para os integralistas, deveria ser organizada em classes profissionais,
cujo propósito seria a representação federal (PACHECO; GONÇALVES, 2021). Esse
princípio corporativista, que ordenaria a sociedade, pode ser identificado desde o princípio
da AIB, com o
Manifesto de Outubro de 1932
, que desenvolvia a ideia de que “a Nação
precisa se organizar em classes profissionais” (AIB, 1932, p. 1).
As reflexões de Miguel Reale acerca do corporativismo eram convergentes com a
carta programa: para ele, a legitimidade e o funcionamento do Estado seriam
primariamente ou exclusivamente dependentes da atividade de representação de
corporações únicas, não-competitivas e hierarquicamente ordenadas. Dessa forma, as
corporações não deveriam estar sujeitas a um poder político de origem não corporativa, o
que garantiria, portanto, um Estado plenamente constituído por corporações: