implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras
providências, e a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (RIO
GRANDE DO SUL, 2016)
E, ainda, pela lei 15.017 de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do
Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da
política ambiental do Estado e dá outras providências.” Essas alterações correspondiam
às demandas noticiadas pelo CP em 2015 e em 2016, como está a seguir:
[...] a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini
anunciou que estão em estudo alterações na gestão dos processos. "O
licenciamento é o grande gargalo, mas é a ponta do problema. É preciso
atualizar a legislação e rever a gestão interna dentro da secretaria," ressaltou.
Ela explicou, por exemplo, que ainda neste semestre deverá ser criado o
protocolo único para os licenciamentos. [...]. Outra medida, mas que só poderá
ser adotada em longo prazo, é o autolicenciamento. O projeto dependeria da
existência de regra única sobre alguns pontos ambientais. Assim, assessorado
por um técnico particular, cada empresário poderá encaminhar seu processo.
Dessa forma, caberia a Fepam realizar a fiscalização. (ESTADO..., 2015, p. 11)
Conforme o dirigente, o setor precisa de uma nova lei estadual que remeta à lei
federal do código florestal, que dispensa a necessidade de licenciamento
ambiental para plantios florestais. Atualmente, a exigência está em vigor por
meio de uma resolução do Consema e de uma portaria da Fepam. [...]. Outro
entrave do setor é o zoneamento "restritivo" da silvicultura. "Sofremos com
uma informação desatualizada," detalha. Enquanto outras culturas, como soja,
trigo e arroz, o zoneamento indica as melhores áreas para plantar, no caso da
silvicultura, o zoneamento ambiental mostra apenas onde o cultivo de árvores
em escala comercial não é permitido. A ideia é tentar uma atualização do
estudo, que deveria ter sido revisado em 2008 pela Fepam. [...]. (AGEFLOR...,
2016, p. 7)
Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça receberam a manifestação
crítica ao PL 145/2016 do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), entidade que
integrava a coordenação da Associação Permanente de Entidades em Defesa do Meio
Ambiente (Apedema). Pedia o arquivamento desse PL e a apresentação de outro sem os
problemas que identificaram e com maior prazo para debate, tanto nas comissões da
Assembleia Legislativa como em audiências públicas. Na sequência, está um dos pontos
específicos sobre o licenciamento:
8) Flexibiliza o licenciamento, apesar dos dados que apontam ameaças
crescentes à biodiversidade do Rio Grande do Sul, com destaque especial às
UPAN com altas fragilidades ambientais, já saturadas em plantios de silvicultura,
aumentando o porte de plantios sem licenciamento da FEPAM e/ou sem
Estudos de Impacto Ambiental, conforme o Artigo 14º do PL 145/2016. Constata-
se facilitação injustificada em licenças ambientais de silvicultura, por meio de
forjado “licenciamento autodeclaratório” (que prevê um cadastro eletrônico,
sem nenhum tipo de checagem dos órgãos ambientais). (INGÁ..., 2016).