Recebido em: 12/01/2019
Aprovado em: 06/05/2019
Dentro e fora da cadeia pública
: trabalho e reforma
prisional na província do Go-Pará (1830-1850)
Inside and out of the public jail
: work and prison reform
in the province of Grão-Pará (1830-1850)
FURTADO, João Victor da Silva
*
MUNIZ, Érico Silva
*
Resumo: O presente artigo apresenta os debates pela necessidade de uma nova prisão
na Capital do Grão-Pará no âmbito da reforma prisional vivida no Império entre as
décadas de 1830 e 1850. O trabalho nas prisões foi um importante instrumento utilizado
pelas autoridades para disciplinar a população carcerária e viabilizar obras públicas,
serviços de limpeza e manutenção de instituições como a cadeia, os arsenais e quartéis.
A pesquisa com fontes periódicas e mensagens do presidente da Província para a
Assembleia Legislativa Provincial busca observar os presos como sujeitos históricos que
criaram estratégias diversas, expressas em fugas, comércio de bens e medidascitas
para sair da prisão.
*
Possui graduação em Licenciatura Plena em História pela Universidade Federal do Pará (UFPA) Campus
Universitário de Bragança, Bragança, PA. Atualmente é discente de Mestrado no Programa de Pós-
Graduação em História Social da Amazônia (Linha de Pesquisa: Cidade, floresta e sertão: cultura, trabalho
e poder) na UFPA, Belém, PA. Bolsista CAPES. E-mail: joaovictorsilva17@hotmail.com
*
Possui graduação em História (Bacharelado e Licenciatura) pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ,
com mestrado e doutorado em História pela Casa de Oswaldo Cruz da Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, com
período sanduíche na University of Toronto, Canadá, e pós-doutorado em História pela Universidade Federal do Pa
(UFPA), Belém, PA. Atualmente é professor Adjunto da Faculdade de História do Campus Universitário de Bragança,
Bragança, PA, e do Programa de Pós-Graduação em Linguagens e Saberes na Amania da UFPA. E-mail:
ericomuniz@ufpa.br
FACES DA HIST´ÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.285-311, jan.-jun., 2019
FURTADO, João Victor da Silva; MUNIZ, Érico Silva
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Palavras-chave: Cadeia Pública de São José; Trabalho nas Prisões; Reforma Prisional.
Abstract: This article presents the debates about the need for a new prison in the capital
of Grão-Pará in the context of prison reform in the empire between the 1830s and 1850s.
Work in prisons was an important instrument used by the authorities to discipline prison
population and make public works feasible, cleaning services and maintenance of
institutions such as the jail, arsenals and barracks. The research with periodic sources
and messages of the president of the Province for the Provincial Legislative Assembly
seeks to observe the prisoners as historical subjects who created various strategies,
expressed on leaks, trade of objects and licit measures to leave the prison.
Keywords: Public Jail of São José; Work in prison; Prison Reform.
Introdução
A cadeia desta cidade está a desabar: o seu desmoronamento é inevitável; [...]
vou ordenar que se mudem os presos para outra qualquer parte, para evitar que
fiquem sepultados debaixo das ruínas daquele vacilante edifício: vós
compreendereis, de quanta necessidade não é cuidar imediatamente de nova
cadeia. Para se principiar a qual é indispensável, voteis alguma quantia, [...] até
que vos sejam presentes a Planta, e o orçamento de tal obra. (PARÁ, 1843, p.13).
O discurso anual dirigido à Assembleia Legislativa Provincial pelo então Coronel e
Presidente do Grão-Pará, José Thomás Henriques, em agosto de 1843, apresenta a cadeia
pública de Belém como um local insalubre e em estado de decadência. Revelando que em
virtude da perigosa condição em que o prédio onde também funcionava a Casa de
Câmara - se encontrava, o governo provincial pretendia que os presos lá encarcerados
fossem transferidos para outro lugar, preferencialmente para uma nova cadeia que seria
então projetada.
A cadeia foi construída entre 1737 e 1750. Era uma casa alta de cinco janelas, no
primeiro pavimento estavam as enxovias (prisões subterrâneas destinadas a escravos),
no segundo, a secretaria, o aposento do carcereiro e as casas de reclusão. À frente do
prédio estava a Rua dos Mercadores, que por conta da prisão ficou popularmente
conhecida como Rua da Cadeia. Os fundos davam para a Rua da Boa Vista, conhecida
como Rua da Praia, na freguesia da Campina (BAENA, 2014, p. 198). Em agosto de 1843 o
Treze de Maio, periódico incumbido pelo governo da província para publicar seus atos
oficiais, reproduz um Edital elaborado pelo Inspetor da Tesouraria da província Henrique
Josino Ferreira (RICCI, 2013). O documento informava que a cadeia pública de Belém
deveria passar a funcionar separadamente da casa de câmara, no Edifício de São José
1
1
Entre os séculos XVII e XVIII foi um convento dos Missionários Franciscanos. Após 1758 quando foram
expulsos da Amazônia por Marques de Pombal, foi ocupado pelo Governo Provincial e recebeu diferentes
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que devia receber “reparos e acomodações convenientes, afim de que possam ali estar
com comodidade os presos hora existentes na cadeia púbica desta Capital (O Treze de
Maio, 23 ago. 1843, p. 3)
2
.
Foram encarregados pela obra o Chefe de Polícia da Província Hilário Watrin, o
responsável pelas Obras Públicas Major Albino dos Santos Pereira e o já mencionado
Henrique Josino Ferreira (O Treze de Maio, 02 set. 1843, pp. 2-3). Apenas em outubro, e
com a obra ainda não finalizada, os presos que se achavam na antiga e arruinada cadeia
foram transferidos para o Edifício de São José (PARÁ, 1844, p. 42). Ao analisarmos os
discursos das autoridades provinciais percebemos que a justificativa para a instalação da
prisão foi a reconhecida situação de risco que o prédio da cadeia se encontrava e a
consequente falta de “comodidade” e “segurança” que facilitava a fuga dos detentos.
Uma leitura desatenta desses discursos pode induzir ao equívoco de negligenciar
que no contexto em que a cadeia é instalada, o Império brasileiro passava por um
processo de reelaboração de sua estrutura penal através do Código Criminal do Império
de 1830. Prevendo uma reforma prisional, as penas previstas pela nova legislação eram:
Prisão com Trabalho; Multa; Prisão Simples; Suspensão de Emprego; Perda de Emprego;
Galés; Desterro; Morte; Açoite e Banimento. Existia uma sugestão para que as penas de
Prisão com Trabalho e Prisão Simples passassem a ser as penas por excelência no
território (PIEGENRELLI, 1980, p. 171).
Durante a década de 1830 os projetos prisionais não puderam ser efetivados no
Grão-Pará em virtude da instabilidade política gerada pelo Movimento Cabano, que
eclodiu em 1835. Os revolucionários da Cabanagem tomaram Belém e permaneceram no
poder até 13 de maio de 1836, momento em que foram expulsos da cidade pelas forças da
“legalidade”. Contudo, a historiografia que aborda sobre o movimento demonstra que a
data da retomada do poder não representou o fim da Cabanagem e sim a dispersão dos
cabanos para regiões mais afastadas da capital dando início a um período de
insubordinações e luta que perduraria por quase todo o século XIX (RICCI, 2007; RAIOL,
1970).
Tais fatores contribuíram para a aplicação de uma política ancorada em discursos
de “ordem”, “civilização”, “segurança” e “comodidade”, mas que acabavam se
convertendo em ações que visavam o controle sobre as camadas sociais consideradas
perigosas. Exemplos dessas ações foram a divisão da província em Comandos Militares e
a criação de instituições de caráter autoritário, tais como: os Corpos Policiais e os
utilidades, tais como: depósito de pólvora, Companhia de Pedestres, Quartel do Corpo da Artilharia,
Alojamento do Esquadrão da Cavalaria, olaria e hospital. Em 1843 encontrava-se abandonado.
2
Os dois periódicos utilizados na pesquisa estão disponíveis na Biblioteca do Grêmio Recreativo e
Libertário Português.
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Corpos de Trabalhadores, além do aumento no número de praças, guardas e paisanos em
Belém e em outras vilas da proncia (RICCI; OLIVEIRA; BARRIGA, 2015, p. 168; FULLER,
2011, p. 59). Avaliamos que também as “prisões de terra”
3
foram um importante
instrumento de combate à Cabanagem, especialmente após 1840, quando a Corveta
Defensora
4
foi desativada e parte dos presos lá encarcerados foram transferidos para a
cadeia pública de Belém.
Esses fatores nos levam a considerar que a administração das instituições
prisionais no Grão-Pará deve ser analisada à luz da contradição e das disputas entre as
ideias ligadas à Reforma Prisional proposta pelo Código Criminal de 1830 e o retorno de
um sistema político autoritário marcado pelo empenho das autoridades provinciais para
combater o movimento cabano. A cadeia pública de São José deveria servir de Casa de
Correção e ao mesmo tempo, contribuir para a limpeza social da cidade, preocupações
presentes nas falas das autoridades desde o ano de 1838.
Nesse sentido, a pesquisa leva em consideração as importantes contribuições
teóricas de Michel Foucault, sobretudo de sua obra Vigiar e Punir, quando analisa que a
prisão se vale de uma repressão seletiva da criminalidade, ou seja, seu alvo não são todos
os indivíduos da sociedade, mas sim aqueles pertencentes às classes inferiores, levando-
o a considerar a prisão na sociedade moderna como um instrumento de saber-poder e
um importante mecanismo de controle sobre os corpos através de uma rotina que previa
a administração da vida do indivíduo encarcerado. Contudo, como o próprio Foucault
declarou, sua intenção não foi falar sobre o aprisionamento, mas sim sobre a prisão
(FOUCAULT, 2012).
Nosso posicionamento é que a compreensão das instituições prisionais proposta
por Foucault privilegia os aspectos estruturais, mesmo quando o autor considera em
suas obras a experiência (NICOLAZZI, 2004). Ou seja, a proposta teórica de Foucault é
limitada no que se refere à busca pela agência das pessoas encarceradas. Nosso objetivo
nesse artigo é destacar a importância do ambiente prisional observando que os presos
desenvolveram estratégias frente às medidas disciplinadoras das instituições penais.
Para compreender essa dimensão, utilizamos o referencial teórico proposto por Edward
Thompson, especialmente o conceito de “experiência histórica”, pensada como uma
resposta “mental e emocional, seja de um indivíduo ou de um grupo social, a muitos
acontecimentos inter-relacionados”, pois contempla a possibilidade de leituras das ações
e alianças entre distintos sujeitos históricos (THOMPSON, 1981, p. 15).
3
Expressão utilizada pelas autoridades provinciais para se referirem às cadeias, arsenais e quarteis de
artilharia.
4
Embarcação que serviu de prisão para os rebeldes cabanos entre 1836 até 1840. Ver: (FERREIRA, 2010)
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A Reforma e o Código
A palavra “prisão” esteve presente em toda a história das sociedades ocidentais,
mas nem sempre como um lugar onde se cumpre uma pena ou se busca reabilitar o
criminoso para reinseri-lo na sociedade. É apenas a partir do final do século XVIII que a
prisão passa a corresponder a uma lógica punitiva baseada na segregação das interações
sociais e isolamento para que assim o preso possa refletir sobre seus atos e ser punido.
Durante a antiguidade as penalidades eram executadas baseadas em princípios
corretivos. Os condenados eram açoitados, sofriam a marca com ferro em brasa, tinham
olhos extraídos, mãos cortadas, dentre outras mutilações (DIDONET NETO, 1958, pp. 46-
47).
Na Idade Média é possível perceber o avanço da punição de privação da liberdade
em duas variantes de prisão: a de Estado e a prisão eclesiástica. Ambas baseadas nos
seguintes princípios: custódia, meditação e penitência. Para César Bittencourt esse
sistema “visava a regeneração pelo remorso e pelo arrependimento, com sofrimento, a
solidão e a mutilação, meios com que a alma do delinquente se purifica do pecado
5
. O
surgimento do Santo Ofício da Inquisição, por exemplo, estava ligado à necessidade de
um poder punitivo para combater o crescente número de infiéis no início do século XIII
(BITTENCOURT, 2001).
Já durante o século XVIII as discussões sobre sistemas penitenciários passam a
estar dentro de um projeto civilizatório associada à ideia de prisão como evolução dos
costumes e valores morais, característica proporcionada pelo legado do iluminismo e do
liberalismo. Para Foucault esta época é marcada por reformas na justiça penal oriundas
da emergência de discursos sobre a função punitiva do encarceramento na Europa, no
seio do que chamou de “sociedade disciplinar”. Foucault analisa ainda que a prisão não
consegue disciplinar e corrigir os criminosos e acaba gerando um círculo de reincidência
(FOUCAULT, 2012).
No contexto da reforma prisional as bases ideológicas sobre a função da punição
seriam aquelas lançadas por Cessare Beccaria, John Howard e Jeremy Bentham. Beccaria
em 1764 publica a obra Dos delitos e das Penas. Influenciado pelo contratualismo, para
ele “a soma de todas as porções de liberdade individuais constitui a soberania de uma
nação e foi depositada nas mãos do soberano, como administrador legal” (BECCARIA,
2012, p. 12). Nesse caso a liberdade do indivíduo é, por contrato, da sociedade. Para o
5
A Igreja Católica influenciou e influencia a justiça penal. Muito do que foi desenvolvido depois de
Constantino e na luta contra a reforma protestante foi aproveitado pelo poder secular posteriormente,
técnicas como: prisões, julgamentos, processos, e confissões são ainda hoje mecanismos que compõem o
sistema penal brasileiro.
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autor a lei deve ser proporcional ao crime e a pena desmedida não é eficaz para o
processo de ressocialização do criminoso.
Na coletânea História das Prisões no Brasil ressalta-se a importância do
filantropo inglês John Howard que, imbuído nas ideias de Beccaria e de sua própria
experiência como sheriff de Bedfordshire, teve importância no processo de humanização
e racionalização das penas. Influenciado pelas ideias do humanismo e do contratualismo,
não admitia o sofrimento como consequência implícita da pena privativa da liberdade.
Propôs ao parlamento inglês mudanças que tinham como base as penitenciárias
americanas e da Europa continental, tais como: o confinamento solitário, instrução
religiosa e trabalho (MAIA; ALBUQUERQUE NETO; BRETAS; COSTA, 2009, p. 14).
Em 1818, o fisofo inglês Jeremy Bentham editava sua Teoria das Penas e das
Recompensas, na qual idealizaria a criação de um edifício (o Panóptico) para vigilância e
controle do criminoso que deveria ter uma vida disciplinada dentro do presídio. Para
Foucault:
O Panóptico funciona como uma escie de laboratório do poder. Graças aos
seus mecanismos de observação, ganha em eficácia e em capacidade de
penetração no comportamento dos homens: um aumento de saber vem se
implantar em todas as frentes do poder, descobrindo objetos que devem ser
conhecidos em todas as superfícies onde este se exerce (FOUCAULT, 2012, p.
194).
As ideias destes três pensadores impulsionaram a construção de diversas
instituições penitenciárias e contribuíram para a ampliação do processo reformador e
das discussões sobre prisão. Adicionalmente, o encarceramento enquanto pena esteve
associado às noções de “civilização”,liberalismo” e “modernidade”, tornando-se por
isso, a opção escolhida pelos Estados que passavam por processos de emancipação
política, tais como: os Estados Unidos da América pós 1776 e as antigas colônias Ibéricas
na América do Sul durante o século XIX. Dois modelos penitenciários principais ficaram
consagrados: o sistema da Pensilvânia, de 1787, que propunha o isolamento dos presos
durante o dia, com trabalho individual nas celas; e o de Auburn de 1825, com trabalho em
grupo durante o dia, porém sem comunicação entre os presos e com isolamento destes
durante a noite, sendo um modelo mais conveniente aos países com um maior nível de
industrialização, em função de que a mão de obra carcerária era utilizada tanto para se
sustentarem dentro da prisão, quanto para realizar obras públicas.
Para Marcos Bretas, durante o século XIX a discussão prisional adquiriu uma
dimensão ainda mais notável. Neste contexto diversos congressos penitenciários foram
realizados, ocasiões em que diferentes Estados-nação enviavam representantes para
mostrarem suas histórias de sucesso relatadas e admiradas, e outros enviavam
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observadores destas experiências a fim de trazerem ideias a respeito da maneira como
deveriam proceder para aderirem ao processo de Reforma Prisional (BRETAS, 2009).
O Brasil não ficou de fora deste processo. Ainda antes de proclamada a
independência, as autoridades coloniais pensavam em mudanças na estrutura de justiça
e aprisionamento. Após 1822 esses debates ganhariam ainda mais espaço nas
assembleias legislativas, estabelecendo-se que, nas palavras de Cláudia Trindade: “fosse
elaborado, o quanto antes, um código criminal que viesse a substituir o Livro V das
Ordenações Filipinas, vigente no Brasil desde o início da colonização portuguesa”
(TRINDADE, 2012, p. 37). O Estado promulga em 1830 o primeiro Código Criminal do
Império, documento que sugere a privação da liberdade como pena principal no território
então emancipado, contribuindo para que se iniciasse no Brasil um projeto de Reforma
Prisional que deveria ser aplicado em todas as províncias
6
.
Flávio Albuquerque Neto argumenta que as autoridades imperiais buscavam a
afirmação do Brasil como um estado independente e digno de inserir-se no rol das
nações civilizadas. Para isso, era necessário mostrar-se ao mundo com ares de país
moderno, onde prisioneiro é encarcerado e não mais suplicado
7
. Era preciso transmitir
que - ao menos na letra da lei - uma nova estrutura penal mais comprometida com o
caráter correcional do crime e da punição havia sido formulada com o objetivo de
estabelecer uma proximidade entre as normas de controle social e a realidade vivida no
Brasil quando da época de sua elaboração. Em outras palavras, fazia-se necessária uma
legislação oposta às normas contidas no Livro V das Ordenações Filipinas estabelecidas
ainda pela antiga metrópole portuguesa e que atribuíam ao crime um caráter religioso e
moral (ALBUQUERQUE NETO, 2008).
Imbuídos nas ideias dos reformadores europeus e estadunidenses, os
elaboradores do Código Criminal do Império do 1830 teriam como modelo para a reforma
prisional as Casas de Correção
8
, instituições que combinavam princípios da assistência
aos pobres (poorhouses), oficinas de trabalho (workhouse) e instituições penais. Em sua
essência, estas instituições não previam necessariamente a punição de criminosos. Seu
objetivo principal era transformar a força de trabalho dos indesejáveis em recursos para
o Estado, num contexto em que a população pobre das cidades não cedia às pressões da
6
Para Flávio Albuquerque Neto (2015) tal fator demandou a construção de Casas de Correção nas
principais capitais do império: Rio de Janeiro, 1850; São Paulo, 1852; Pernambuco,o Pedro do Rio Grande
do Sul, 1855.
7
Para Foucault (2012: p. 36) o suplício penal é uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual
organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune.
8
Segundo George Rusche e Otto Kirchheimer (2004) tratam-se de prisões surgidas na Europa desde o
século XVI, quando, a possibilidade de explorar o trabalho de prisioneiros passou a receber
crescentemente mais atenção, com a adoção da escravidão nas galés, deportação e servidão através de
trabalhos forçados.
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burguesia para se oferecer ao trabalho, pois estariam submetidos a condições precárias
e baixos salários, e acabavam ocupando as ruas, passando a serem considerados vadios e
vagabundos (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004).
Sob a influência deste modelo, a reforma foi encaminhada no recém-formado
Império do Brasil a partir do código de 1830. Contudo, é necessário salientar que o fato
de ser o Brasil, durante o século XIX, uma sociedade escravista, contribuiu para que aqui
o nascimento do aparato prisional ocorresse num contexto histórico diferente da Europa
analisada por Rusche e Kirchheimer, onde os projetos das primeiras casas de correção
tiveram intrínseca relação com as necessidades da economia capitalista em ascensão e
de incremento de mão de obra para o cotidiano fabril.
Aqui a pena de prisão representou um notável mecanismo de controle social num
momento em que o Império se encontrava em processo de consolidação, abalado no bojo
de tensões políticas, e com um enorme medo de revoltas aos moldes da Cabanagem.
Tornou-se, por isso, imprescindível “a adoção de um sistema penal policialesco e
disciplinatório, capaz de vigiar determinados segmentos da sociedade e subjugar a
população cativa” (ALBUQUERQUE NETO, 2008, p. 103). Tais fatores garantiram uma
diferenciação na aplicação das penas mediante a condição socioeconômica e jurídica dos
indivíduos, neste processo os escravizados não teriam igualdade em direitos
9
. Penas de
desterro, açoites e de morte foram mantidas “sob o argumento de que eram necessárias
devido a existência de escravos no seio da população brasileira” (ALBUQUERQUE NETO,
2008, p. 47).
Neste sentido, o trabalho e a vigilância estariam no centro das discussões sobre a
questão prisional no Brasil do século XIX e a nova prisão instalada em Belém seria
apenas um exemplo disso. Em 1840, o presidente João Miranda afirmava que as casas de
câmaras, cadeias, e matrizes, são os primeiros edifícios públicos de uma Vila (PARÁ,
1840, p. 93). Alertava para a necessidade de melhorias nas cadeias das vilas próximas ao
litoral paraense: Bragança, Vigia e Cintra (atualmente Maracanã), além da vila de Ourém,
próxima ao Rio Guamá.
Dizia que em Cametá, principal vila da região do Rio Tocantins, não existia cadeia.
Demonstrava principal preocupação com as vilas da região do Baixo Amazonas:
Santarém, que fica na confluência dos Rios Amazonas e Tapajós, e Monte Alegre, mais
acima. Macapá e Gurupá, que assim como as vilas do Baixo Amazonas eram áreas de
fronteira, também estavam presentes em suas preocupações. Sobre esta última, Miranda
9
O Art. 60. Afirmava: “Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será
condenado na de açoites, e depois de sofrer, será entregue ao seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com
um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar”. Ver: PIEGENRELLI (1980: p. 173).
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afirmava que só existia uma prio militar, pequena e sem a segurança necessária (PARÁ,
1840, pp. 110-111).
A necessidade de cadeias para estas regiões demonstra intenção de fortalecer o
aparato militar em função de serem áreas de fronteira. Na visão de Miranda “pela sua
localidade podem vir a tornar-se muito importantes, e é preciso não desprezar os
elementos, que podem apressar a sua prosperidade” (PARÁ, 1840, p. 111). Magda Ricci
(2013) afirma que ao passo em que durante 1840 ocorria um arrefecer da luta cabana nas
cidades maiores, o óbito ainda chegava pela guerra nos rios e vilas da região fronteiriça
às Guianas, e em outras regiões do interior do Pará. As autoridades temiam invasões
estrangeiras, bem como insubordinações locais. O quadro a seguir sintetiza as condições
e mudanças ocorridas nas prisões em localidades no interior da Província entre 1844 e
1846:
Quadro 01. Condições das prisões nas vilas de Província do Grão-Pará entre 1844 e 1846
Localidade:
Situação prisional
1844
1846
Vigia
A cadeia funciona no prédio da Casa
de Câmara pertencente ao poder
público, feita de madeira e terra,
coberta de telha, tem duas prisões
No mesmo
estado que no
ano anterior
Não há registros
Cachoeira
Não há cadeia
estado que no
Serve de cadeia aos presos de
justiça os calabouços dos
destacamentos militares
Bragança
A cadeia é de madeira, possui uma sela
e está em situação de ruínas
estado que no
A cadeia é um quarto muito
arruinado do edifício que serve
de casa de câmara
Came
A cadeia funciona num pdio
particular, que também serve de
Quartel. Possui dois cômodos: um para
presos de correção e outro para o
Carcereiro
No mesmo
estado que no
ano anterior
Cadeia funciona no antigo
edifício que pertencia aos
“Mercenários”. Em 1846 era de
propriedade particular: um
quarto de 32 palmos de largura e
17 de cumprimento
Melgo
Funciona em uma sala do prédio da
Casa de Câmara Municipal e es
muito arruinada
estado que no
Não há registros
Oeiras
Funciona em uma sala do prédio da
Casa de Câmara Municipal e es
muito arruinada
estado que no
ano anterior
Não há registros
Macapá
A cadeia está arruinada e os presos de
justiça estão sendo recolhidos na
fortaleza assim como os presos de
correção
Situação de total
ruína
Cadeia passa a funcionar em
uma fortaleza por falta de prédio
próprio
Porto de
Móz
Cadeia funciona numa sala da Casa de
Câmara, edifício que está em reforma
Reforma quase
concluída
Não há registros
Santarém
Os presos de justiça são presos na
fortaleza, pois não há cadeia na vila
estado que no
Fortaleza que se chama Cadêa
Óbidos
Os presos de justiça são presos no
quartel. O prédio de casa de câmara e
cadeia está em obras desde 1841
estado que no
ano anterior
Obra de “sofrível” cadeia
finalizada feita pedra e cal
Maués-
Luzia
Prédio para cadeia e casa de câmara
não iniciado. Prio funciona no
quartel de polícia
estado que no
Não há registros
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Barra do
Rio Negro
Os presos de justiça foram
transferidos da antiga cadeia para o
quartel da polícia. Nova cadeia em
projeto
No mesmo
estado que no
ano anterior
No mesmo estado que no ano
anterior
Barcelos
Cadeia funciona numa pequena casa
de madeira e coberta de telhas com
três salas. Em uma delas funciona a
casa da câmara
No mesmo
estado que no
ano anterior
Não há registros
Ega
Cadeia funciona no Quartel da Guarda
Policial. O delegado solicita a quantia
de 500$ para construção de cadeia
No mesmo
estado que no
ano anterior
Serve de cadeia aos presos de
justiça os calabouços dos
destacamentos militares
Chaves
Funcionava junto com a câmara e
estava a ponto de total ruína
Não há registros Não há registros
Baião Não há cadeias
estado que no
ano anterior
No mesmo estado que no ano
anterior
Faro Não há cadeias
estado que no
No mesmo estado que no ano
anterior
Mua Não há registros Não há registros
Possui cadeia, mas precisa de
obras para melhorar a segurança
Fonte: (PARÁ, 1844; 1845; 1846)
Através do quadro é possível perceber que algumas localidades passaram por
reformas. Em 1840, Miranda dizia que não existia cadeia em Cametá. Seis anos depois
existia uma cadeia naquela vila. Contudo, não havia uma unidade na organização do
sistema prisional. A cadeia de Cametá funcionava num prédio de propriedade particular,
já em Macapá e Óbidos as prisões funcionavam em fortalezas, sem que no mesmo prédio
funcionasse a casa de câmara. Em outras vilas como: Vigia, Bragança, Melgaço, Oeiras,
Porto de Móz, Barcelos e Chaves os locais destinados ao aprisionamento dividiam
espaço com as casas de câmara e em Cachoeira, MauésLuzia, Barra do Rio Negro e Ega
o aprisionamento ocorria em destacamentos, calabouços ou quarteis militares. Em
localidades como Baião e Faro, não existiam cadeias. O que havia em comum entre todos
estes lugares? As autoridades solicitavam reformas ou construções de prisões. Vejamos
abaixo a localização dos lugares mencionados:
FACES DA HIST´ÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.285-311, jan.-jun., 2019
Dentro e fora da cadeia pública: trabalho e reforma prisional na província do Grão-Pará (1830-1850)
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Imagem 1. Localidades aonde as autoridades solicitavam ou reformas das prisões
10
Fonte: Tavares (2008).
Vemos que diante da grandiosidade territorial do Grão-Pará, ainda eram poucas
as localidades que possuíam prisões adequadas para a época. Nesse sentido, durante a
década de 1840 o sistema prisional da província do Grão-Pará não passou por um
profundo processo de reforma. O que se percebe é uma tendência de separação dos
ambientes prisionais dos políticos, tal como ocorreu em Belém, quando a instalação da
cadeia pública de São José rompeu com a configuração característica do contexto
colonial, quando as prisões eram construídas juntamente com casas de câmara. Todavia,
o debate referente ao trabalho prisional esteve sempre presente nas falas e ações das
autoridades, como veremos a seguir.
Trabalho e prisão no Grão-Pará
No discurso anual à Assembleia Legislativa Provincial de 1838, o então General e
Presidente do Grão-Pará, Soares D’Andrea, queixava-se da realidade vivenciada na
Província, afirmando que a mesma precisava “de uma boa e segura cadeia civil, e além
dela de uma Casa de Correção” (PARÁ, 1838, p. 28). Dez anos depois esta questão ainda
não havia sido solucionada. Em 1848 o presidente Francisco Coelho ressaltava que a
10
Não correspondem ao total de vilas do Pará. Para um estudo mais completo ver: (TAVARES, 2008, p. 59-
83).
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província precisava de uma “Casa de Prio com trabalho” e que a cadeia existente era
“mal segura, acanhada e insalubre” (PARÁ, 1848, p. 70).
Através dos relatos, percebe-se logo que, tal como ocorreu em outras províncias
do Império, mesmo diante da proposta de Reforma Prisional atrelada ao Código Criminal,
durante as décadas de 1830 e 1840 projetos prisionais não foram efetivados no Grão-
Pará. Percebe-se que a existência de uma instituição que mesclasse o encarceramento e
o trabalho era uma importante demanda para os gestores paraenses, fosse ela uma Casa
de Correção ou uma Casa de Prisão com Trabalho. Estes relatos revelam também que a
legislação penal que previa uma ruptura com o modelo prisional colonial enfrentou
dificuldade para ser aplicada, sugerindo continuidades da realidade prisional anterior ao
Código.
Como vimos anteriormente, existia uma expectativa por parte das autoridades
para que a cadeia pública de São José funcionasse de acordo com as normas
estabelecidas pelo Código Criminal, ou seja, possuísse condições para a aplicação da
pena de prisão com trabalho, além da divisão de presos em diferentes categorias,
condições de higiene e, acima de tudo, que fosse segura o suficiente para impedir fugas.
Todavia, a situação prisional que já era problemática desde o contexto colonial,
possivelmente ficou ainda mais decadente no contexto da Cabanagem, visto que,
segundo Mark Harris no contexto de guerra e repressão os Comandantes militares foram
dispensados das formalidades da justiça, estando autorizados a encarcerar indivíduos
sem que fosse necessário julgamentos ou formação de processo, contribuindo para um
quadro de superlotação das prisões (HARRIS, 2017, p. 31).
Dessa maneira, muitos crimes ocorridos durante a década de 1830 foram julgados
apenas na década seguinte. Tal situação fica evidente quando analisamos uma publicação
do periódico Treze de Maio, de 24 de junho de 1846, contendo uma correspondência
enviada pelo então Chefe de Polícia interino da província do Grão-Pará, Henrique Félix
de Dacia à Presidência da Província. Trata-se de uma estatística criminal referente aos
crimes cometidos nos anos de 1834, 1836, 1840, 1841, 1842, 1843 e 1844, julgados em 1844.
Apresentava dados referentes unicamente aos crimes particulares (Contra as pessoas,
suas propriedades, honra e moral) cometidos na província. Não apresenta os Crimes
Policiais (Contra a ordem pública no cotidiano da cidade) e nem Crimes Públicos (contra
a ordem monárquica, bem como cometidos por funcionários públicos). Estão distribuídos
na tabela a seguir.
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Dentro e fora da cadeia pública: trabalho e reforma prisional na província do Grão-Pará (1830-1850)
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Tabela 1. Crimes cometidos em 1834, 1836, 1840, 1841, 1842, e 1843 e julgados no ano de 1844.
TIPO
PARTICULAR
Homicídios
16
Ferimentos
14
Roubos
9
Furtos
5
Fuga de Presos
1
Ameaça
1
Uso de Armas
0
Total 46
Fonte: O Treze de Maio, 24 jun. 1846, pp. 1-3.
A tabela aponta que o maior número de crimes julgados entre 1834 e 1844 é de
homicídio, seguido de ferimentos, roubos e furtos. Visto que o documento pretende
apresentar os crimes cometidos em toda a província num período de tempo que se
estende desde antes da eclosão do Movimento Cabano até o ano de 1844, percebemos
que os dados criminais não levam em consideração muitos dos incidentes ligados à
Cabanagem, nos levando a crer na possibilidade da proporção de crimes ser ainda maior
num quadro extraoficial
11
. Os quarenta e seis crimes (todos particulares) foram
cometidos por 41 réus, 35 brasileiros e 6 estrangeiros (não especificando o país de
origem, possivelmente portugueses, franceses, ingleses ou africanos), sendo que 22
eram solteiros, 18 casados e 1 viúvo. Quanto a ocupação dos réus, 13 eram agricultores, 7
artistas, 3 comerciantes, 2 de serviços domésticos, 1 militar, 1 náutico, 1 escravo, e outros
13 não constam sua ocupação. Destes 41 réus, consta que 23 foram absolvidos e apenas
18 foram condenados da maneira que se vê a seguir:
Tabela 2. Punições aos crimes dos anos de 1834, 36, 40, 41, 42, 43 e julgados em 1844.
PUNIÇÕES
OCORRÊNCIAS
Prisão simples
9
Galés
5
Morte
3
Prisão com trabalho
1
Total
18
Fonte: O Treze de Maio, 24 jun. 1846, pp. 1-3.
11
Para ter acesso aos crimes e punições ligados à Cabanagem, ver: (FERREIRA, 1999).
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O documento apresenta informações apenas sobre 13 dos condenados: 5
acusados de ferimento e 1 de homicídio foram condenados à Prisão Simples, sendo a
pena deste último estendida a seis anos, possivelmente em função de que deveria ter
sido condenado a Prisão com Trabalho e a instituição penal não possuía condições de
aplicar a referida pena. Nestas ocasiões o Código Criminal do Império sugeria que fosse
aplicada a pena de Prisão Simples e acrescido o tempo que conviesse ao juiz aplicar. Três
foram condenados a galés perpétuas: dois acusados de homicídio e roubo, um por ser
cúmplice de homicídio. Um acusado de ser cúmplice de roubo foi condenado a um ano de
galés. Dois foram condenados à morte, ambos por homicídio. A única condenação à
Prisão com Trabalho foi imposta a um réu acusado de ser cúmplice de homicídio. Tais
considerações demonstram que não houve uma equivalência entre crime e pena, ou seja,
presos que cometiam o mesmo crime poderiam ter penas diferentes, tais como um dos
indivíduos acusado de homicídio condenado a seis anos de Prisão Simples enquanto o
outro, acusado do mesmo crime, foi condenado à Pena de Morte.
Tabela 3. Representatividade das penas por tipo de crime cometido na província e
julgado fora do júri no ano de 1844 segundo o ofício
12
PENAS
INFRAÇÃO DE
POSTURAS
CALÚNIAS
E INJÚRIAS
USO DE
ARMAS
PROIBIDAS
OFENSAS
FÍSICAS
TOTAL
Multa
11
3
0
0
14
Prisão
simples
0 7 0 0 7
Prisão com
trabalho
0 0 4 0 4
Açoite
0
0
0
1
1
Perda de
emprego
0 0 0 0 0
Suspensão
de emprego
0 0 0 0 0
Degredo
0
0
0
0
0
Desterro
0
0
0
0
0
Banimento
0
0
0
0
0
Galés
0
0
0
0
0
Total
11
10
4
1
26
Fonte: O Treze de Maio, 24 jun. 1846, pp. 1-3.
12
Valores se tratam de possibilidades. O documento em questão não apresenta quais penas eram aplicadas
a determinado tipo de crime. Afirma-se apenas que: “Destes réus 11 infringiram as Posturas Municipais, 7
cometeram o crime de calúnias, e injurias, 4 o uso de armas proibidas, 1 o de ofensas físicas para fim
libidinoso: 14 foram condenados à multa, 7 à prisão simples, 4 à prisão com trabalho, 1 à açoites, duas
condenações de mais, pelo motivo de terem sido dois réus condenados simultaneamente à prisão simples,
e multa”.
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Tais características, bem como o fato de 23 presos terem sido absolvidos geram
suspeitas de uma possível diferenciação da aplicação da justiça que possivelmente
ocorreria mediante as condições social e jurídica do réu. Mais adiante o documento
apresenta o restante das punições, referentes ao ano de 1844 e suas respectivas
punições.
Percebe-se que o maior número de ocorrências é o de infração de Posturas
Municipais, ocupando onze dos vinte e seis crimes julgados neste ano. Os demais crimes
foram: sete acusações por crimes de calúnias e injúrias, quatro por uso de armas
proibidas e uma pelo crime de ofensas físicas. Depois de apresentados os dados
criminais, o Chefe de Polícia reflete sobre as possíveis causas de tantos assassinatos e
roubos ocorridos na província, afirmando que a “preguiça” e a “rebelião”
13
seriam os dois
principais motivos que levaram a tantos homicídios e roubos. Na visão das autoridades
policiais, o criminoso no Grão-Pará entre as décadas de 1830 e 1840 apresenta um perfil
com as seguintes características: “Agricultor”, “preguiçoso” e “rebelde”, associando os
crimes à classe social camponesa e cabana da província. Afirma o Chefe de Polícia:
E se vê que no número dos Agricultores e Artistas, aparecem maior cópia nos
crimes, ainda mais nos analfabetos, ou que apenas sabem ler, prova tanto maior
que a preguiça, unida a ignorância invencível dessa classe é que produzem
delitos tão enormes (O Treze de Maio, 24 jun. 1846, p. 1).
A visão pejorativa atribuída pelo Chefe de Polícia à população não letrada também
era comum a Domingos Raiol, que em seu Motins Políticos, construiu uma conexão entre
ausência de instrução e envolvimento com a Cabanagem. Tal posicionamento, segundo
Magda Ricci e Luciano Lima “influenciou na desqualificação histórica desses grupos” e
contribuiu para o mito de que a Amazônia é um vazio humano (RICCI; LIMA, 2015). Para
“restaurar” os “iletrados” e “ociosos”, as autoridades provinciais afirmavam que a
população deveria tornar-se laboriosa, vencendo assim a “preguiça” e a “ignorância
invencível” que, na fala das autoridades policiais era comum especialmente aos que
viviam no interior do Pará.
Além das medidas voltadas para a tentativa de institucionalização do trabalho nas
prisões, outra medida para lidar com esta questão foi a instituição dos Corpos de
Trabalhadores que funcionou legalmente entre 1838 e 1859. Previa o recrutamento para o
trabalho compulsório de índios, negros não escravos, mestiços e demais indivíduos sem
ocupação ou moradia fixa, considerados “vagabundos”. A justificativa era de um lado
disciplinar a população para o trabalho de maneira a contribuir com a economia da nação
13
Expressão utilizada pelo periódico Treze de Maio para referir-se ao Movimento Cabano.
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e, do outro, impedir que houvessem homens ociosos na cidade e nos interiores, evitando
a possibilidade de “novas cabanagens”, sendo que as palavras “civilização”, “progresso”
e “ordem” estão sempre associadas a necessidade dos Corpos (FULLER, 2011).
Tinham finalidade de construir a identidade do “trabalhador” contraposto ao
“vadio”, visto que para as autoridades a população camponesa da província demonstrava
repulsa ao trabalho, fruto de sua “ociosidade natural”, caracterizada pela produção
agrícola em nível de subsistência que contrastava com o suposto modelo europeu de
trabalho constante, preferido pelas autoridades provinciais da época. Fuller (2011) afirma
que no conjunto total de trabalhadores dos Corpos, destacam-se os lavradores, que
compreendiam 68% dos recrutados. Através dos Corpos estes indivíduos foram
submetidos ao trabalho em obras públicas e para particulares, tornando-se uma medida
de repressão e controle sobre a população livre no contexto em que o Movimento
Cabano se espalhava pelos interiores da província.
No que diz respeito às punições sobre os crimes cometidos desde 1834 e só
julgados em 1844 a pena de prisão em suas duas variantes corresponde a pouco mais da
metade (55,5%) das ocorrências, sendo que a pena de Prisão com Trabalho corresponde
a apenas 1 ocorrência. Já nas punições aos crimes cometidos e julgados em 1844, a pena
de Prisão com Trabalho correspondia à aproximadamente 15% do total de punões,
perdendo para Multas e Prisão Simples. Se partirmos do princípio de que a aplicação da
pena de Prisão com Trabalho é o único indicativo da existência do trabalho nas prisões, a
hipótese de que o trabalho nas prisões foi um importante instrumento de controle social
seria descartada.
Todavia, como afirma Nelson Senra, as estatísticas do período imperial precisam
ser relativizadas visto que neste contexto serviam como um instrumento de poder e
gestão sobre a população, utilizadas para confirmar discursos desejados pelas
autoridades. Era comum que a responsabilidade da elaboração de dados estatísticos
fosse atribuída a terceiros, resultando muitas vezes em uma “corografia, misto de
narrativa histórica e geográfica”, ou seja, as estatísticas criminais nos ajudam mais a
compreender os objetivos da elite na construção de uma realidade desejada, do que
propriamente numa realidade vivida (SENRA, 2008, p. 417).
Ressaltamos novamente que os dados estatísticos fornecidos pelo governo
provincial através do Treze de Maio se tratam de documentos oficiais, entretanto, não
dão conta de revelar o real número de crimes cometidos e nem de punições aplicadas no
período apresentado. Chegamos a esta constatação pois através da pesquisa
encontramos indícios de atividades que envolviam o trabalho de presos sem que
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necessariamente estes presos estivessem condenados à pena de Prisão com Trabalho.
Trataremos desse tema a seguir.
Trabalho compulsório, fugas e conflitos
A inexistência de Casas de Correção ou de Prisão com Trabalho não impediu que
o trabalho nas prisões se difundisse em Belém durante o século XIX. Mesmo antes de
instalada a cadeia pública deo José, é posvel perceber que a mão de obra de presos
foi utilizada em diversas atividades. Em 1839, contexto em que Belém se expandia em
direção a freguesia da Trindade, a terceira da cidade, o presidente Soares D’Andrea na
ocasião da passagem da presidência da província ao seu sucessor, Bernardo de Souza
Franco, elabora uma exposição do andamento dos negócios da província onde fala que
na Capital estava sendo construída uma obra em que os presos estavam trabalhando,
com título de “Passeio Público”, estrada que deveria se estender do alagado do Piry
14
até
o Edifício de São José (PARÁ, 1839, p. 14).
O documento afirma que estavam empregados na obra “menos de 100 homens”,
não cita seus nomes, tampouco se todos cumpriam pena. Afirma que as condições de
trabalho haviam sido dificultadas pelas “águas de março”, chuvas fortes que “meteram
tudo ao fundo”, de maneira que se fazia necessário o aterramento do alagado do Piry em
“mais de quatro palmos”. Andrea afirmava ainda que o número de homens empregados
na obra era insuficiente e que “a quantia de 2:300$ reis é mesquinha para estes
trabalhos, e não chega nem para se darem simples rações aos presos nela empregados
(PARÁ, 1839, p. 14).
No ano seguinte, contexto em que cerca de 100 presos até então encarcerados na
Corveta Defensora foram transferidos para as “prisões de terra” (arsenais, cadeias e
quartéis de Artilharia), o discurso anual do presidente João Miranda afirma que estes
faziam “serviços de Arsenal”, atividades que incluíam limpeza e manutenção de arsenais
e quartéis, além do serviço em obras públicas (PARÁ, 1840, p. 53). Ao fim do relato, o
presidente ressalta que nem todos os presos haviam recebido alguma ocupação por não
haver guardas suficientes para que o trabalho fosse supervisionado.
Estes números são significativos para a primeira metade do século XIX. Segundo
Alan Coelho a cadeia da Capital possuía capacidade para aproximadamente 150 detentos.
Durante a década de 1860, a população orbitou em torno de 80 presos e a partir dos
14
Segundo Penteado (1971: p. 11) o alagado do Piry consiste em uma baixada alagadiça que durante o século
XVIII e parte do XIX dividia Cidade e Campina, as duas freguesias que compunham a área urbana de
Belém.
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anos 70 chegou a alcançar picos de um pouco mais de 130 detentos. Adicionalmente,
percebe-se uma modalidade de trabalho desempenhado por prisioneiros no Grão-Pará: a
construção de obras públicas. No primeiro caso, em virtude das dificuldades causadas
pela chuva e da verba “mesquinha” destinada a alimentação dos trabalhadores, podemos
imaginar que se trata de um trabalho braçal em péssimas condições para ser
desempenhado. Nestas atividades, a mão de obra de presos foi conveniente aos cofres
públicos do governo que, ao utilizá-la, reduzia suas despesas com empregados
(COELHO, 2002).
Essa realidade não foi vivenciada apenas em Belém. Entre os anos de 1862 e 1869
a Casa de Detenção de Recife, na província de Pernambuco, tinha como responsável e
idealizador Rufino de Almeida. Sobre este contexto Flávio Albuquerque Neto afirma que
o trabalho em oficinas de sapataria, carpintaria, tornearia e ferraria eram algumas
atividades desempenhadas pelos presos e na prática o trabalho partia de uma
prerrogativa individual dos mesmos, que exerciam esses ofícios para conseguir recursos
e, assim poderem manter-se no cárcere. Por outro lado, o trabalho gerava recursos ao
Estado diminuindo os gastos públicos com a população carcerária já que os produtos
fabricados pelos presos em seu dia a dia laboral eram comercializados nas prisões,
praças da cidade e em instituições como o exército, especialmente os provenientes das
oficinas de sapataria. Cláudia Trindade afirma que também em Salvador diversos
produtos fabricados pelos detentos da Casa de Prisão concorriam com os produtos do
mercado da cidade e, em ambas as cidades, seu comércio tinha grande fluxo
(ALBUQUERQUE NETO, 2015; TRINDADE, 2012).
Já em Belém, a fabricação de produtos por presos também ocorreu e a porta da
prisão era um dos lugares de vendas. Durante sua viagem por Belém em meados da
década de 1840, o missionário metodista americano Daniel Parish Kidder (1815-1891) se
deparou com presos exibindo brinquedos e bugigangas para venda através das grades da
cadeia pública de Belém, afirmando ainda que “estando a prisão situada como em
quase todas as cidades brasileiras em ponto central do lugar, é provável que consigam
dispor de grande parte dos artigos que produzem”
(KIDDER, 1972, p. 173), sugerindo que
os objetivos eram bem recebidos no mercado e não geravam repulsa à população.
Tanto na construção de obras públicas quanto na produção de brinquedos, o
trabalho possibilitava aos presos experiências e sociabilidades que iam além das paredes
da prisão. Até meados da década de 1840 era permitida a saída de presos que
precisassem “tratar de seus negócios” fora da cadeia, (atividades que incluíam a compra
e venda de produtos para seu trabalho e a necessidade de comparecimento à justiça,
para eventuais julgamentos). Contudo, estas práticas começaram a ser combatidas em
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1844, sob a justificativa de que acabavam resultando na evasão de detentos. O periódico
Treze de Maio reproduz uma correspondência da presidência da província ao Chefe de
Polícia tratando desta questão:
Ao Chefe de Polícia
Representando esta Presidência á S. M. O Imperador acerca das licenças que
nesta Cidade as autoridades policiais concediam aos presos para saírem da
Cadêa e tratarem de seus negócios; [...] não havendo lei que permitisse, ou
vedasse as autoridades judiciarias, ou policiais e a concessão de licença a
presos não sentenciados para saírem algumas vezes a rua a bem de seus
negócios ficava isso ao arbítrio do Juiz regulado pela necessidade pela
necessidade que conhecesse ter o preso de sair, natureza de seu crime, e outras
circunstancias ordenando ele em consequência da fuga de um preso que saiu
com licença, que não tivesse efeito mais essas licenças, achando a Presidência
irregular esse sistema persuadido de que seo deve ter condescendência com
criminosos, e nem permitir semelhantes licenças de que pode resultar graves
abusos teve em resposta da sobredita representação o Aviso da Secretaria
d’Estado dos Negócios da Justiça de 15 de fevereiro do corrente [...] que declara
abusiva tais licenças, afim de que Vmc. Faça constar as autoridades policiais
suas subordinadas determinações do mesmo Aviso (O Treze de Maio, 01 mai.
1844, p. 2).
Segundo o que consta, as licenças para presos tratarem de seus negócios
deveriam ser proibidas para evitar “condescendência com criminosos”. A fuga de um
detento teria sido o fator que levou a esta determinação. O preso em questão era
Candido Luiz Silveira, acusado ainda de ter feito uma carta em nome do Major Albino dos
Santos Pereira, dirigindo-se a um lojista, pedindo-lhe que lhe mandasse uma peça de
“canículo”
15
. Foi capturado e novamente recolhido à cadeia. No mês seguinte o mesmo
periódico publica a resposta do Chefe de Polícia, justificando que na ocasião em que
recebeu esta licença apenas pôs em prática a determinação do Juiz Municipal, em
seguida enviou portaria ao carcereiro da cadeia “ordenando-lhe que não desse mais
cumprimento a tais licenças” (O Treze de Maio, 19 jun. 1844, pp. 2-3). Em junho de 1844,
presidência da província e Chefe de Polícia decidem que estava proibida a execão das
ditas licenças caso não estivessem acompanhadas da autorização do Chefe de Polícia (O
Treze de Maio, 19 jun. 1844, p. 3).
Tal situação ilustra que o universo do trabalho prisional possuía brechas que
eventualmente eram aproveitadas pelos presos, seja para fugirem ou para conseguirem
determinados objetos. Adicionalmente, se a acusação de ter escrito uma carta for
verdadeira, percebe-se logo que se trata de um detento letrado. A documentação sobre o
caso não aborda sobre as condições sociais do preso, nem a cor de sua pele, entretanto,
15
Possivelmente um objetivo de ferro semelhante ao um parafuso. Neste contexto a cadeiablica de São
José já estava em funcionamento. É possível que na nova cadeia, outras modalidades de trabalho penal
tenham sido viabilizadas. A ferramenta solicitada por Candido poderia servir para alguma atividade de
oficina de ferraria.
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a possibilidade de saber escrever nos faz pensar que era possivelmente um indivíduo que
não provinha das classes sociais mais pobres. Não queremos afirmar que existia uma
relação maniqueísta entre, de um lado pobreza e analfabetismo, e do outro, riqueza e
domínio da leitura e escrita. Todavia, durante a primeira metade do século XIX a
instrução educacional coexistia com outros ambientes onde se realizavam, sob
diferentes formas, práticas educacionais de caráter informal, particularmente nos
recintos domésticos e religiosos contribuindo para que apenas uma pequena parcela da
sociedade fosse letrada (RICCI; LIMA, 2015).
Cláudia Trindade analisa que na Casa de Prisão com Trabalho em Salvador os
presos escreviam petições e cartas (do próprio punho ou com auxílio de escrivão)
percebendo a existência de uma “ordem costumeira” ou paralela que em muitos
momentos exercia maior força na vida na prisão que a “ordem oficial”. A autora defende
que além das estratégias de confrontos, motins e rebeliões, a escrita também pode ser
considerada uma forma de protesto e luta pela conquista de espaço sem romper com a
ordem prisional (TRINDADE, 2012).
Existe ainda a possibilidade de outro preso, ou até mesmo um agente carcerário
ter auxiliado Candido nesta atividade. Esta hipótese se sustenta pelo fato de que, no
cotidiano prisional, as experiências vividas por diferentes sujeitos podem resultar em
relações de aproximação e distanciamentos sociais (GOFFMAN, 2005). Em 28 de junho
de 1849, por exemplo, o periódico O Planeta publicava notícia denunciando a atitude do
carcereiro da cadeia. Dizia que apesar do regulamento da instituição determinar celas
para diferentes presos (detidos; pronunciados e condenados; menores, mulheres e
escravos), o carcereiro permitia que um preso condenado (possivelmente deveria estar
na cela de número 5, segundo consta no artigo 45 do regulamento da cadeia) dormisse
no espaço destinado ao repouso dos oficiais de polícia, que por sua vez, dormiam em
uma “tarimba, entre os soldados” (O Planeta, 28 jun. 1849, p. 3).
Percebemos através da notícia que apesar de ocupar uma função financeiramente
inferior em relação a guardas, delegados, médico e Chefe de Polícia, o carcereiro possuía
um poder em função de ser o responsável por organizar a rotina dos presos. Além disso,
tal situação reforça a hipótese de que apesar de estarem em condições opostas, agentes
prisionais e prisioneiros estabelecem relações que vão além da vigilância. Seja através do
trabalho, ou de relações de clientelismo, os presos exercem agência sobre o ambiente
carcerário.
Vimos até aqui que em nível de Império o trabalho penal possuía um lugar
privilegiado no processo de “regeneração” do criminoso com o Código Criminal de 1830,
levando as autoridades a elaborarem estratégias diversas para a institucionalização do
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trabalho nas prisões. Esse empenho, todavia, não se limitava as reformas penitenciárias
ou ações de coerção social, estava presente também na tentativa de difundir um
pensamento de que “O trabalho não é castigo”. Esta característica pode ser percebida
através do discurso do periódico Treze de Maio quando afirma que:
[...] O trabalho é um prazer puro, verdadeiro, sem desgosto, e sem
arrependimento, e não obstante os excessos, que o necessário das famílias, e
ardente sede de lucro, tornam frequentes, é ainda o bem de que os homens
abusam menos [...]. Se nós pudéssemos, como a Divindade, ler não só golpe de
vista, em todos os corações; conhecer as paies, e seguir o movimento de sua
vontade descobrir os desejos que nela se nutrem, se desvanecem, e em fim de
tudo esquecido omero das vítimas consideradas desgraçadas, e que o
trabalho tem salvado do crime, e reconduzido à virtude, seria o mais sublime
dos elogios [...] e um asilo contra as tentações funestas (O Treze de Maio, 13
mar. 1844, p. 3, grifo nosso).
Através do relato podemos perceber uma tentativa do periódico Treze de Maio
em estabelecer uma relação entre o trabalho e o prazer que, justificado pela religião, se
estende a todos os segmentos da sociedade. Existia um incentivo para que se trabalhasse
sempre mais e uma afirmação de que o trabalho é o “bem de que os homens menos
abusam”. A notícia ressalta ainda que o trabalho salva do crime e reconduz à virtude
vítimas até então consideradas desgraçadas, reafirmando o discurso do trabalho como
um elemento de reabilitação dos criminosos.
Como já visto, o Treze de Maio é descrito por Ricci (2013) como o “periódico da
legalidade”, principal veículo de divulgação dos atos oficiais do governo da província.
Diante das considerações feitas pelo Chefe de Polícia sobre a relação da população da
província com o modelo de trabalho que se pretendia difundir, fica evidente que esta não
era a noção de trabalho incorporada amplamente pela sociedade paraense doculo XIX,
mas a noção que as autoridades paraenses projetavam para a sociedade, ou seja, uma
realidade desejada e não necessariamente vivida. Na prática é posvel que a realidade
prisional fosse bem diferente. Exemplo disso é o ofício do carcereiro Raymundo Gomes
enviado a João Batista, Chefe de Polícia interino da Província do Grão-Pará em 30 de
agosto de 1848, discorrendo acerca de um problema recorrente nas prisões em Belém na
primeira metade do século XIX: as fugas.
Participo a V. S. as. Que os presos sentenciados José Joaquim Pedro e José
Antonio Ferreira este a 2 anos e aquele a 12 [...] de trabalhos públicos, que
diariamente forneciam as prisões com agua guardados [...] pelos [...] do Corpo
de Polícia Provincial Felipe dos Santos da 3ª Companhia e Luís de França da 2ª
[...] evadiram-se do poço em frente a esta cadeia aonde se achavam na
condução d’água sem que os [...] vissem [...] se acharem no corpo da guarda. [...]
se evadiram pelos matos e se acham por detrás do Edifício (OFÍCIO…, 1848).
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O documento não apresenta o tempo de pena que os presos haviam cumprido,
tampouco suas origens étnica, social ou econômica. A intenção é relatar a fuga,
apontando Felipe dos Santos e Luís de França como os possíveis responsáveis, já que
tinham o dever de vigiar os presos. Na ocasião, os detentos “se achavam na condução
d’agua”, atividade determinada pelo Regulamento da cadeia
16
. Em estudo recente Jo
Victor da Silva trabalhou com este caso mostrando que a cadeia de São José se localizava
numa região que até o terceiro quartel do século XIX, era considerada “limite da cidade”
de Belém, rodeada pela mata e nas proximidades do Rio Guamá. Esta característica
poderia ter oferecido melhores condões para a fuga dos presos (O Planeta, 15 mai.
1850, pp. 1-2; FURTADO, 2019).
A estas considerações adicionamos outra possível interpretação para este caso.
Os dois haviam sido condenados à pena de “trabalhos públicos” e deveriam estar cientes
de que entrariam em condições de clandestinidade caso fugissem, ainda assim,
preferiram fugir. Nem mesmo o fato de estarem submetidos ao labor penal, elemento que
na visão do governo da província, vinha “reconduzindo à virtude” um grande número de
pessoas, impediu a fuga dos ditos presos. A atitude de Joaquim e Antonio reforça a
hipótese de que a noção de trabalho imposta pelas autoridades contrastava com as
perspectivas de trabalho e vida dos prisioneiros.
Aqui percebemos que, assim como em 1840, na antiga cadeia pública e nos
espaços dos quartéis e arsenais, os presos continuavam desempenhando atividades de
limpeza e manutenção na nova instituição penal, demonstrando que as autoridades se
empenhavam para que o trabalho do maior número de indivíduos fosse aproveitado.
Sobre este aspecto, destaco o relatório do presidente João Diogo Clemente Malcher
apresentado à Câmara Municipal do Pará em 22 de julho de 1850, na 3ª Sessão ordinária
enfatizando que estava aproveitando “o trabalho dos Presos pobres
17
já sentenciados,
cujo sustento acha-se à cargo desta Câmara, para isto, porém é preciso adotarem-se
algumas medidas preventivas, para se não evadirem-se” (O Treze de Maio, 31 ago. 1850,
p. 4). Ou seja, novamente as modalidades de trabalho, sejam aquelas definidas por
sentença ou as praticadas pela administração pública ganhava força como medida
punitiva no contexto das reformas prisionais na província Grão-Pará.
16
Um trecho do artigo 41 do Regulamento da cadeia, publicado no jornal Treze de Maio (20 out. 1843, pp. 2-
3), diz que “[...] o serviço exterior da cadeia para fornecimento de água e limpeza das prisões será feito
pelos presos condenados ao serviço das obras pública.”
17
Os presos pobres eram aqueles que viviam à custa dos cofres provinciais ou municipais, além de ter
sustento e vestimenta garantidos, não precisavam pagar pelos selos em documentos oficiais que
porventura visse emitir, como por exemplo, uma petição de graça ao Imperador, entre outros.
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Dentro e fora da cadeia pública: trabalho e reforma prisional na província do Grão-Pará (1830-1850)
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Considerações finais
Apesar da inexistência de uma Casa de Correção ou Casa de Prisão com Trabalho
e do pouco destaque conferido à punição de Prisão com Trabalho segundo as estatísticas
criminais apresentadas pelo Chefe de Polícia Henrique Dácia, o trabalho enquanto
punição foi um importante instrumento de controle social aos indivíduos marginalizados
da sociedade belenense do século XIX, seja o trabalho compulsório, a pena de Prisão
com Trabalho ou o trabalho nas prisões de maneira geral. Através de um discurso de
“recondução à virtude” a mão de obra de presos foi utilizada em um contexto de
reestruturação da província e de expansão da cidade de Belém a serviço do estado tanto
na construção de obras públicas quanto no serviço de limpeza e manutenção das
instituições.
A necessidade de reformas nos ambientes prisionais não se limitava à capital
paraense. As instituições prisionais foram pensadas como forma de controle social
diante de uma sociedade escravocrata em um contexto no qual a memória recente do
movimento cabano preocupava as autoridades provinciais, que, por sua vez,
empenhavam-se para adaptar as instituições às realidades locais, utilizando-as também
para demonstrar que o Estado e as forças policiais estavam presentes nas vilas. Já em
1850, sete anos depois de instalada a cadeia pública de São José, a fala das autoridades
demonstra que a prática penal referente aos presos pobres tinha como objetivo
aproveitar o seu trabalho e adotar medidas para evitar evasões, revelando, como vimos
ao longo do texto, que a administração das prisões estava sendo pensada a partir de uma
contradição entre as ideias ligadas à Reforma Penitenciária proposta pelo Código
Criminal de 1830 e o retorno de um sistema político autoritário.
Ao longo da pesquisa buscamos localizar os sujeitos que vivenciaram a
experiência histórica da prisão que se expressa em possíveis relações de clientelismo
com agentes carcerios, fugas e conflitos. Adicionalmente, alguns presos recorrem à
justiça para saírem da prisão através das licenças, bem como se valiam da escrita para
conseguirem objetivos, possivelmente úteis cotidianamente. Diante deste cenário,
pudemos observar que os presos são importantes sujeitos históricos, possuindo agência
e elaborando estratégias diversas em seu cotidiano.
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